| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2004 |
| Date | 2004-05-14 |
| Ementa | Lei 579 - Altera a lei 484 de 1998, que dispõe sobre o estatuto do magistério. |
| native_id | 376 |
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5333333353] ]I]ZI Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 579/2004 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei º Súmula: Complementa o Artigo 49 da Lei 484/98 de 05 de junho de 1998. Art. 1º - Não poderá ser promovido o Professor ou Especialista de Educação em estágio probatório, salvo se comprovado tempo mínimo não inferior a três (03) anos de atuação na área de educação no Município de Antonio Olinto, antes da data da nomeação. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antonio Olinto, 14 de maio de 2004. PUBLICADO cena ATO E 2OSE CIBONAR MA LL 31/05A Db/06/0 7. no Í9PB EDIÇÃO SEMANAL