| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2004 |
| Date | 2004-06-01 |
| Ementa | Lei 583 - Concede gratificação para professores efetivos. |
| native_id | 379 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Et 553553ITIIITITITITITTTTTTTTITIITTITITII. ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Antonio Olinto LEI Nº 583/2004 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei. Súmula: Concede gratificação à Professores Municipais Efetivos, Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação especial de R$ 30,00 ( Trinta Reais) mensais a título de ajuda de custo aos Professores Municipais que estão cursando o “ Curso Normal Superior” com vistas a formação de magistério em nível superior. Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da natureza de despesa 3190110000 do orçamento vigente dentro do Departamento Educação, Cultura e Esportes, e terá duração até o término do Curso, ficando vedado a incorporação nos vencimentos. Art. 3º — Está Lei entrará em vigor após sua publicação Ficando revogadas às disposições em contrário, e especialmente a Lei Municipal nº 578/2004. Prefeitura Municipal de Antonio Oli PUBrIE ADO Lse" x RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ E