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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 583/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2004
Date 2004-06-01
EmentaLei 583 - Concede gratificação para professores efetivos.
native_id379

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
LEI Nº 583/2004
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte
Lei.
Súmula: Concede gratificação à Professores
Municipais Efetivos,
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder uma gratificação especial de R$ 30,00 ( Trinta
Reais) mensais a título de ajuda de custo aos Professores
Municipais que estão cursando o “ Curso Normal Superior” com
vistas a formação de magistério em nível superior.
Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta da natureza de despesa 3190110000 do orçamento
vigente dentro do Departamento Educação, Cultura e Esportes,
e terá duração até o término do Curso, ficando vedado a
incorporação nos vencimentos.
Art. 3º — Está Lei entrará em vigor após sua
publicação Ficando revogadas às disposições em contrário, e
especialmente a Lei Municipal nº 578/2004.
Prefeitura Municipal de Antonio Oli PUBrIE ADO
Lse" x
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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