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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 584/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2004
Date 2004-09-20
EmentaLei 584 - Fixa subsídios do Poder Executivo.
native_id380

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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEIN.º 584/2004
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, Aprova e
Promulga a seguinte Lei:
Súmula: Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Diretores de Departamento para os
exercícios de 2.005 a 2,008.
Art. 1º. — Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Diretores de
Departamentos Municipais, para a gestão a iniciar-se em 1º. de Janeiro de 2.005, são fixados
nos seguintes valores mensais:
I-Do Prefeito Municipal: R$6.000,00 (Seis Mil Reais);
H- Do Vice-Prefeito Municipal: R$1.000,00 (Hum mil Reais);
HI - De cada um dos Diretores de Departamentos: R$1.850,00 (Mil,
oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2º. — Os valores ora fixados serão reajustados nas mesmas épocas e
proporções em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, a
partir de 01 de janeiro de 2.005.
Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2.004.
João Maria Guenze
5555355555 55535555353
Presidente
Alan J aros meme on a no . o - , |
1º. Secretário PU LICADO i |
JORNAL |
DATA Lola 24/0H07 |
Nº 1305 |

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