| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2004 |
| Date | 2004-09-20 |
| Ementa | Lei 584 - Fixa subsídios do Poder Executivo. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEIN.º 584/2004 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, Aprova e Promulga a seguinte Lei: Súmula: Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Diretores de Departamento para os exercícios de 2.005 a 2,008. Art. 1º. — Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Diretores de Departamentos Municipais, para a gestão a iniciar-se em 1º. de Janeiro de 2.005, são fixados nos seguintes valores mensais: I-Do Prefeito Municipal: R$6.000,00 (Seis Mil Reais); H- Do Vice-Prefeito Municipal: R$1.000,00 (Hum mil Reais); HI - De cada um dos Diretores de Departamentos: R$1.850,00 (Mil, oitocentos e cinquenta reais). Art. 2º. — Os valores ora fixados serão reajustados nas mesmas épocas e proporções em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, a partir de 01 de janeiro de 2.005. Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 20 de setembro de 2.004. João Maria Guenze 5555355555 55535555353 Presidente Alan J aros meme on a no . o - , | 1º. Secretário PU LICADO i | JORNAL | DATA Lola 24/0H07 | Nº 1305 |