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norma nº 585/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2004
Date 2004-09-20
EmentaLei 585 - Fixa subsídios do Poder Legislativo.
native_id381

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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANA
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEIN.º 585/2004
A Câmara Municipal de Antonio Olinto Aprova e Promulga a seguinte Lei:
SÚMULA: Fixa os salários dos vereadores, a
verba de Representação do Presidente da
Câmara e os vencimentos do Oficial de
Secretaria para os exercícios de 2.005 a 2.008.
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de
2005, são fixados em R$ 1.550,00 (Mil quinhentos e cinquenta Regis) mensais.
Art 2º - À verba de representação do Presidente, “de caráter indenizatório, em
decorrência dos encargos pelo exercício da Presidência, é fixada em R$ 300,00 ( Trezentos
Reais) mensais.
Art. 3º - Os vencimentos do Oficial de Secretária, a partir de 1º de janeiro de 2.005,
serão de R$ 1.770,00( Mil Setecentos e setenta Reais) mensais.
Art. 4º - Os valores ora fixados serão reajustados na mesma época e proporção em que
forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, a partir de 1º de janeiro
de 2005.
Art. 5º - Para cumprimento do disposto no item HI, letra “a”, do Art. 20, combinado
com o art.22, da Lei n.º 101, de 04 de maio de 2.000, a verificação dos limites da despesa
global será procedida pela contabilidade municipal ao final de cada quadrimestre e no caso de
as despesas excederem o permitido, excedente pago será deduzido dos subsídios dos meses
subsequentes.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 20 de Setembro de 2004.
João Maria Guenzer
Presidente
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