| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2004 |
| Date | 2004-09-20 |
| Ementa | Lei 585 - Fixa subsídios do Poder Legislativo. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANA RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEIN.º 585/2004 A Câmara Municipal de Antonio Olinto Aprova e Promulga a seguinte Lei: SÚMULA: Fixa os salários dos vereadores, a verba de Representação do Presidente da Câmara e os vencimentos do Oficial de Secretaria para os exercícios de 2.005 a 2.008. Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005, são fixados em R$ 1.550,00 (Mil quinhentos e cinquenta Regis) mensais. Art 2º - À verba de representação do Presidente, “de caráter indenizatório, em decorrência dos encargos pelo exercício da Presidência, é fixada em R$ 300,00 ( Trezentos Reais) mensais. Art. 3º - Os vencimentos do Oficial de Secretária, a partir de 1º de janeiro de 2.005, serão de R$ 1.770,00( Mil Setecentos e setenta Reais) mensais. Art. 4º - Os valores ora fixados serão reajustados na mesma época e proporção em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 5º - Para cumprimento do disposto no item HI, letra “a”, do Art. 20, combinado com o art.22, da Lei n.º 101, de 04 de maio de 2.000, a verificação dos limites da despesa global será procedida pela contabilidade municipal ao final de cada quadrimestre e no caso de as despesas excederem o permitido, excedente pago será deduzido dos subsídios dos meses subsequentes. Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 20 de Setembro de 2004. João Maria Guenzer Presidente o — x Alan Jaros LIC A a 1º. Secretário B A a Oh: cedo y | IsornaL ATÉ fo 42%AS-