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norma nº 586/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 2004
Date 2004-09-27
EmentaLei 586 - Dispõe sobre autorização de Subvenção Social para a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância - APMI.
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI N.º 586/2004
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI.
Súmula : Dispõe sobse autorização de
Subvenção Social.
Am. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a
APMI - Associação de Proteção a Maternidade e Infância, com sede neste
município e CNPJ nº 84 .835.669/0001-93 , uma Subvenção Social anual para o
corrente exercício no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) .
Ar. 2º - Para os exercícios subsequentes os valores serão
consignados no Orçamento Geral do Município.
Art. 3º - Para o corrente exercício as despesa por conta da seguinte
dotação do orçamento vigente:
0900 Deptº de Assistência Social
0901 Fundo Municipal de Assistência Social
0824400112-035 Manutenção do FMAS
3350430000 Subvenção Social 6.000,00
TOTAL 6.000,00
Art.4º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação, ficando revogadas
às disposições em contrário.
“2 de-Setembro. de
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JORNAL
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