| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2004 |
| Date | 2004-09-27 |
| Ementa | Lei 586 - Dispõe sobre autorização de Subvenção Social para a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância - APMI. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI N.º 586/2004 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI. Súmula : Dispõe sobse autorização de Subvenção Social. Am. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a APMI - Associação de Proteção a Maternidade e Infância, com sede neste município e CNPJ nº 84 .835.669/0001-93 , uma Subvenção Social anual para o corrente exercício no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) . Ar. 2º - Para os exercícios subsequentes os valores serão consignados no Orçamento Geral do Município. Art. 3º - Para o corrente exercício as despesa por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 0900 Deptº de Assistência Social 0901 Fundo Municipal de Assistência Social 0824400112-035 Manutenção do FMAS 3350430000 Subvenção Social 6.000,00 TOTAL 6.000,00 Art.4º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. “2 de-Setembro. de ÚBLICA DO JORNAL Edifício da Prefeitura Municipal de ns 2004. ; . DATA «5 CUSTA Lo rs, o esto spo É alo rtoogy José Cleomar Machiavé Ryo e a Prefeito Municipal | « ÁI10. Í VOSTISTSTSDTTSTTITTSTSTTSSITTTITITITIITITITITITITITITIIIITA