br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 587/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 2004
Date 2004-09-27
EmentaLei 587 - Autoriza o município a retirar-se do Consórcio Intermunicipal Água Amarela.
native_id383

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Antonio Olinto |
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELL!, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI N.º 587/2004
À Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI.
Súmula : Autoriza o Município de Antonio
Olinto a retirar-se do Consórcio
Intermunicipal Água Amarela e dá outras
providências. E
hd Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a retirar-se do
Consórcio Intermunicipal, constituído para exploração de pedreira na localidade de
Água Amarela.
Parágrafo Único: O Município poderá deixar de integrar o Consórcio,
sendo automático a exclusão no caso de extinção do mesmo, ou seja através da
alienação da parte correspondente ao Município a outro integrante do Consórcio,
ou ainda a terceiros interessados em caso de leilão dos bens pertencentes ao
Consórcio.
Art. 2º- À saída do Município somente se dará após apuração de todos
os seus haveres e deveres, os quais serão contabilizados conjuntamente com os
municípios de São Mateus do Sul e Lapa, atuais integrantes do Consórcio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 27 de Setembro de
2004.
| PUBLICADO:
JORNAL |
DATA (Fa d5/19/9007 |
per EDU 4 e | |
> José Cleomar Machiavefi
Prefeito Municipal EDIÇÃO SEMANAL

open original →