| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2004 |
| Date | 2004-09-27 |
| Ementa | Lei 587 - Autoriza o município a retirar-se do Consórcio Intermunicipal Água Amarela. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto | ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELL!, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI N.º 587/2004 À Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI. Súmula : Autoriza o Município de Antonio Olinto a retirar-se do Consórcio Intermunicipal Água Amarela e dá outras providências. E hd Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a retirar-se do Consórcio Intermunicipal, constituído para exploração de pedreira na localidade de Água Amarela. Parágrafo Único: O Município poderá deixar de integrar o Consórcio, sendo automático a exclusão no caso de extinção do mesmo, ou seja através da alienação da parte correspondente ao Município a outro integrante do Consórcio, ou ainda a terceiros interessados em caso de leilão dos bens pertencentes ao Consórcio. Art. 2º- À saída do Município somente se dará após apuração de todos os seus haveres e deveres, os quais serão contabilizados conjuntamente com os municípios de São Mateus do Sul e Lapa, atuais integrantes do Consórcio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 27 de Setembro de 2004. | PUBLICADO: JORNAL | DATA (Fa d5/19/9007 | per EDU 4 e | | > José Cleomar Machiavefi Prefeito Municipal EDIÇÃO SEMANAL