br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 589/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2004
Date 2004-11-08
EmentaLei 589 - Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2005.
native_id385

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX. (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 589/2004
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal Sanciono a Seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Antonio Olinto para o exercício de 2005 constituindo-se do orçamento fiscal
referente ao Poderes Legislativo e Executivo do Município.
Art 2º - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá do somatório da
arrecadação de receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e
das especificações constantes dos anexos e desdobra-se nas seguintes
categorias econômicas.
RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária 160.000,00
Receita de Contribuições 8.000,00
Receita Patrimonial 69.000,00
Receita de Serviços 2.000,00
Transferencias Correntes 6.008.000,00
Outra Receita Correntes 53.000,00
TOTAL 6.300.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Credito 200.000,00
TOTAL GERAL 6.500.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações
constantes nos anexos, parte integrante desta Lei, apresentando sua
composição de acordo com o seguinte desdobramento.
PUBLICADO
JORNAL...
DATA (Gatridi£ooy
Ne :
SSSSSSTTII
DUTSSIISIITTISTTTTITTTTTTTTTTTTTTTITITTIIT
é
id
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
|- PODER LEGISLATIVO:
0100 Câmara Municipal 348.610,00
Il = PODER EXECUTIVO:
0200 Governo Municipal 160.000,00
0300 Deptº de Administração 532.250,00
0400 Deptº de Finanças 285.610,00
0500 Deptº de Educação, Cultura e Esportes 1.735.680,00
0600 Deptº de Saúde . 1.160.820,00
0700 Deptº de Viação e Obras Publicas . 1.441.890,00
0800 Deptº de Agricultura . 167.930,00
0900 Deptº de Assistência Social 342.210,00
Reserva de Contingência R 325.000,00
TOTAL 6.500.000,00
Art. 4º - O orçamento poderá ser suplementado por Decreto do Poder
Executivo nos termos previstos nos 81º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de
17 de Março de 1964.
Ar. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% ( Cinquenta por cento) do total da despesa,
nos termos previstos no $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar nas
respectivas categorias econômicas, as despesas de custeio, exceto pessoal civil
e seus respectivos encargos e as despesas de investimentos em cada órgão
orçamentario, nos termos previstos no inciso Ill do 8 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4320
Parágrafo Único: Os remanejamentos de que trata o “Caput” deste
Artigo, não serão computados para efeito do limite fixado do Artigo 5º desta Lei.
Ar. 7º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à
suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendências do exercício
sobre a previsão orçamentaria original, das dotações que correspondem à
aplicação das respectivas receitas transferidas vinculadas e de operações de
crédito, nos termos do inciso II, 8 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320.
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO PARANÁ
Parágrafo Único: As suplementações de que trata o “Caput” deste
artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 5º desta Lei.
Art. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a redistribuição
da dotações de pessoal e seus respectivos encargos sociais, em cada unidade
orçamentaria ou de uma para outra unidade, nos termos do inciso Il 8 1º do
Artigo 43 da Lei n.º 4320, combinando com o disposto no parágrafo único, do
artigo 66 da mesma Lei Federal.
Parágrafo Único: As redistribuições de que trata o “Caput” deste
O) artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 5º desta Lei.
Art. 9º - O Poder Executivo fica autorizado a remanejar as dotações
entre as fontes de recursos livres/e ou vinculadas dentro de cada projeto ou
atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos
recursos. .
Art.10º - Fica autorizado o Poder Executivo a usar a dotação de
reserva de contigência para abertura de crédito suplementares.
Art. 11º - No decorrer da execução orçamentaria para o exercicio
financeiro de 2005 o município de Antonio Olinto fixa autorizado a contratar
operações de crédito por antecipação da receita, conforme o inciso Il do artigo 7º
da Lei Federal n.º 4320, nos limites e termos fixados pela Legislação pertinente.
Ar. 12º - Os créditos adicionais especiais e extraordinários
autorizados no exercicio financeiro de 2005, serão reabertos nos limites de seus
saldos, conforme dispõe o inciso IX, $ 2º do artigo 167 da Constituição Federal,
obedecendo à codificação constantes dos anexos e esta Lei.
o
Art.13º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 08 de Novembro de 2004.
tl A poor o. <<"
José Cleomar Machiavelli
Prefeito Municipal
55335335335333]3

open original →