| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2005 |
| Date | 2005-01-31 |
| Ementa | Lei 590 - Plano de cargos e salários do Poder Legislativo. |
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39 Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Lei 590/2005 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Súmula: dispõe sobre o quadro de pessoal e institui o plano de cargos e salários do Poder Legislativo Municipal de Antônio Olinto, e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei fixa o Quadro de Pessoal é institui o Plano de Classificação de Cargos e Salários do Poder Legislativo Municipat de Antônio I Olinto, tendo como base, excetuando-se os previstos nesta Lei, a Lei Municipal n.º 510/99, que fixou e instituiu o Quadro de Pessoal e o Plano de Í Cargos e salários do Município de Antônio Olinto. Art. 2º. As atribuições contidas na Lei n.º 510/99, que instituiu o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e salários do Município de Antônio Olinto, inerentes ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ficam concedidas ao Presidente da Câmara Municipal, no que se refere ao âmbito do Poder Legislativo Municipal. Parágrato único: As determinações a serem fixadas por decreto contidas na Lei referida no caput deste artigo, serão regulamentadas através de Atos da Mesa Diretora, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Os cargos de provimento em comissão diferem do Executivo conforme Anexo | desta Lei, inclusive simbologia e vencimentos, sendo de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo, devendo ser ocupados por pessoas que possuam experiência administrativa e/ou habilitação profissional específica, oriundas da iniciativa privada ou pública. Art. 4º. Os cargos permanentes do Poder Legislativo Municipal serão Os fixados no anexo || desta Lei. Parágrafo único: Os atuais Ocupantes de cargo público efetivo, cujas exigências para o provimento do mesmo tenham sido alteradas por Lei, desde que preencham os requisitos mínimos exigidos, serão automaticamente enquadrados no Grupo e Classe a que passem a pertencer os cargos ora modificados conforme Anexo Il desta Lei. PUBLICADO JORNAL AV: CiimoO DATA Jia Jst/0Y0S. Nº 4397 rá Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ - Art. 5º. O enquadramento dos quadros permanentes do Poder Legislativo previstos nesta Lei ficará a cargo da sua Mesa Diretora, e serão baixados através de Portaria. Art. 6º. Fica instituída a Tabela de Vencimentos, Anexo Ill desta Lei, composta de dois grupos, subdivididos em classes, cada uma com 3 (três) referências, com valores em reais, com progressão constante, determinando O piso e o teto de vencimento, cujos valores serão atualizados mediante Lei. Parágrafo único: Os vencimentos dos servidores municipais, independentemente do regime jurídico, do caráter de permanente ou de temporário, serão fixados na Tabeta de Vencimentos, na exata correlação de cargo ou emprego, de acordo com a carga horária semanal, para a função idêntica ou nos casos onde não exista a semelhança ou comprovada a situação excepcional da contratação, às condições do mercado de trabalho. ) Art. 7º. Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Quadro de Identificação dos Cargos Permanentês e seus respectivos requisitos conforme o Anexo IV desta Lei. . Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com aplicação retroativa a 1º de janeiro de 2005. Antônio Olinto, 31 de janeiro de 2005. ese o <<" Ao Cleomar Machiavelh. Prefeito Municipal Vo -——— Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ PARTE INTEGRANTE DA LEI NO. 590/2005, DE 31/01/05 SUMULA: Dispõe Sobre O Quadro de Pessoal E Institui O Plano de Cargos E Salários do Poder Legislativo Municipal de Antonio Olinto, E Dá Outras Providências. ANEXO I QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CARGO/ NO. VAGAS SIMBOLOGIA [ VALOR CARGA DENOMINAÇÃO HORÁRIA SEMANAL ASSESSOR 01 ATC 1.000,00 | “16h TECNICO | CONTABIL E o = ASSESSOR 01 AJU 1.000,00 16h JURIDICO = o ASSESSOR 01 AEX 1.150,00 32h EXECUTIVO | € Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 31 de janeiro de 2.005. ose J Prefeito Municipal : = 20 € OSE CLEOMAR MACHIAVELLI eo e fer = 4 £ [em je) ã [e Ú g fu eq q & e) 2 e B em 5 Jam Pu ESTADO DO PARANA RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ PARTE INTEGRANTE DA LEI NO, 590/2005 E ANEXO = QUADRO DE CARGOS PERMANENTES NO.DE [HORAS [DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO | CLASSE VAGAS | SEMANAIS | eos REFERENCIA 01 40 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JAA 13 01 40 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ASG 13 Edificio da Prefeitura Municipal, em 31 de janeiro de 2.005. do o Ls Dad o > / JOSÉ CLEOMAR MACHIÁVELLI Prefeito Municipal into ESTADO DO PARANA RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Prefeitura Municipal de Antonio Ol ANEXO TI - PARTE INTEGRANTE DA LEI NO. 590/2005 [ GRUPO — CLASSE E REFERÊNCIA o | TECNICO ADMINISTRATIVO | OPERACIONAL | i [661,50 330,75. | 2 [630,00 315,00 3 600,00 300,00 Edificio da Prefeitura Municipal, em 31 de janeiro de 2.005. es Ee pop et JOSÉ CLEOMAR MACHIAVELLI Prefeito Municipal o 9 PLLLLLLLPLLPDLCCLCLPPLeLPereereLrLeLLeLLLrLerLerLCeCeCCRAR 0 333313 ETLLLLETITITIITIITI Prefeitura Municipal de Antonio Olinto ESTADO DO PARANÁ RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ PARTE INTEGRANTE DA LEI NO. 590/2005, DE 31/01/05 SUMULA: Dispõe Sobre O Quadro de Pessoal E Institui O Plano de Cargos E Salários do Poder Legislativo Municipal de Antonio Olinto, E Dá Outras Providências. ANEXO IV QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS PERMANENTES E COMISSIONADOS IDENTIFICAÇÃO DO cargo e requisitos para seu provimento GRUPO OCUPACIONAL: Auxiliar administrativo a NOME DO CARGO: Auxiliar administrativo o > ESCOLARIDADE: Ensino Médio a EXIGÊNCIAS: Conhecimentos de informática CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas º REGIME JURÍDICO: estatutário IDENTIFICAÇÃO DO cargo e requisitos para seu provimento GRUPO OCUPACIONAL: Auxiliar de serviços gerais NOME DO CARGO: auxiliar de serviços gerais ESCOLARIDADE: ensino fundamenta = EXIGÊNCIAS: o 1 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas REGIME JURÍDICO: estatutário Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 31 de janeiro de 2.005. A Pope sos E 4 << NE CLEOMAR MACHIAVELLI Prefeito Municipal "PUBLICADO DATA JhaJSy/0Y0S Nº A39P.