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norma nº 590/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 2005
Date 2005-01-31
EmentaLei 590 - Plano de cargos e salários do Poder Legislativo.
native_id386

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39
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Lei 590/2005
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Súmula: dispõe sobre o quadro de pessoal e institui o
plano de cargos e salários do Poder Legislativo
Municipal de Antônio Olinto, e dá outras providências.
Art. 1º. Esta Lei fixa o Quadro de Pessoal é institui o Plano de
Classificação de Cargos e Salários do Poder Legislativo Municipat de Antônio I
Olinto, tendo como base, excetuando-se os previstos nesta Lei, a Lei
Municipal n.º 510/99, que fixou e instituiu o Quadro de Pessoal e o Plano de Í
Cargos e salários do Município de Antônio Olinto.
Art. 2º. As atribuições contidas na Lei n.º 510/99, que instituiu o
Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e salários do Município de Antônio
Olinto, inerentes ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ficam concedidas ao
Presidente da Câmara Municipal, no que se refere ao âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
Parágrato único: As determinações a serem fixadas por decreto
contidas na Lei referida no caput deste artigo, serão regulamentadas através
de Atos da Mesa Diretora, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Os cargos de provimento em comissão diferem do Executivo
conforme Anexo | desta Lei, inclusive simbologia e vencimentos, sendo de
livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo, devendo
ser ocupados por pessoas que possuam experiência administrativa e/ou
habilitação profissional específica, oriundas da iniciativa privada ou pública.
Art. 4º. Os cargos permanentes do Poder Legislativo Municipal serão
Os fixados no anexo || desta Lei.
Parágrafo único: Os atuais Ocupantes de cargo público efetivo, cujas
exigências para o provimento do mesmo tenham sido alteradas por Lei, desde
que preencham os requisitos mínimos exigidos, serão automaticamente
enquadrados no Grupo e Classe a que passem a pertencer os cargos ora
modificados conforme Anexo Il desta Lei.
PUBLICADO
JORNAL AV: CiimoO
DATA Jia Jst/0Y0S.
Nº 4397 rá
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
- Art. 5º. O enquadramento dos quadros permanentes do Poder
Legislativo previstos nesta Lei ficará a cargo da sua Mesa Diretora, e serão
baixados através de Portaria.
Art. 6º. Fica instituída a Tabela de Vencimentos, Anexo Ill desta Lei,
composta de dois grupos, subdivididos em classes, cada uma com 3 (três)
referências, com valores em reais, com progressão constante, determinando
O piso e o teto de vencimento, cujos valores serão atualizados mediante Lei.
Parágrafo único: Os vencimentos dos servidores municipais,
independentemente do regime jurídico, do caráter de permanente ou de
temporário, serão fixados na Tabeta de Vencimentos, na exata correlação de
cargo ou emprego, de acordo com a carga horária semanal, para a função
idêntica ou nos casos onde não exista a semelhança ou comprovada a
situação excepcional da contratação, às condições do mercado de trabalho.
) Art. 7º. Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o
Quadro de Identificação dos Cargos Permanentês e seus respectivos
requisitos conforme o Anexo IV desta Lei. .
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
aplicação retroativa a 1º de janeiro de 2005.
Antônio Olinto, 31 de janeiro de 2005.
ese o <<"
Ao Cleomar Machiavelh.
Prefeito Municipal
Vo
-———
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PARTE INTEGRANTE DA LEI NO. 590/2005, DE 31/01/05
SUMULA: Dispõe Sobre O Quadro de Pessoal E Institui O Plano de Cargos E Salários
do Poder Legislativo Municipal de Antonio Olinto, E Dá Outras Providências.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO/ NO. VAGAS SIMBOLOGIA [ VALOR CARGA
DENOMINAÇÃO HORÁRIA
SEMANAL
ASSESSOR 01 ATC 1.000,00 | “16h
TECNICO |
CONTABIL E o =
ASSESSOR 01 AJU 1.000,00 16h
JURIDICO = o
ASSESSOR 01 AEX 1.150,00 32h
EXECUTIVO |
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Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 31 de janeiro de 2.005.
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Prefeito Municipal
: = 20 €
OSE CLEOMAR MACHIAVELLI
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ESTADO DO PARANA
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PARTE INTEGRANTE DA LEI NO, 590/2005
E ANEXO
= QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
NO.DE [HORAS [DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO | CLASSE
VAGAS | SEMANAIS | eos REFERENCIA
01 40 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JAA 13
01 40 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ASG 13
Edificio da Prefeitura Municipal, em 31 de janeiro de 2.005.
do o Ls
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> / JOSÉ CLEOMAR MACHIÁVELLI
Prefeito Municipal
into
ESTADO DO PARANA
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Prefeitura Municipal de Antonio Ol
ANEXO TI - PARTE INTEGRANTE DA LEI NO. 590/2005
[ GRUPO — CLASSE E
REFERÊNCIA o | TECNICO ADMINISTRATIVO | OPERACIONAL |
i [661,50 330,75. |
2 [630,00 315,00
3 600,00 300,00
Edificio da Prefeitura Municipal, em 31 de janeiro de 2.005.
es Ee pop et
JOSÉ CLEOMAR MACHIAVELLI
Prefeito Municipal
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PLLLLLLLPLLPDLCCLCLPPLeLPereereLrLeLLeLLLrLerLerLCeCeCCRAR 0
333313
ETLLLLETITITIITIITI
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PARTE INTEGRANTE DA LEI NO. 590/2005, DE 31/01/05
SUMULA: Dispõe Sobre O Quadro de Pessoal E Institui O Plano de Cargos E Salários
do Poder Legislativo Municipal de Antonio Olinto, E Dá Outras Providências.
ANEXO IV
QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS PERMANENTES E
COMISSIONADOS
IDENTIFICAÇÃO DO cargo e requisitos para seu provimento
GRUPO OCUPACIONAL: Auxiliar administrativo
a NOME DO CARGO: Auxiliar administrativo o
> ESCOLARIDADE: Ensino Médio a
EXIGÊNCIAS: Conhecimentos de informática
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas º
REGIME JURÍDICO: estatutário
IDENTIFICAÇÃO DO cargo e requisitos para seu provimento
GRUPO OCUPACIONAL: Auxiliar de serviços gerais
NOME DO CARGO: auxiliar de serviços gerais
ESCOLARIDADE: ensino fundamenta =
EXIGÊNCIAS: o 1
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REGIME JURÍDICO: estatutário
Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 31 de janeiro de 2.005.
A
Pope sos E 4 <<
NE CLEOMAR MACHIAVELLI
Prefeito Municipal
"PUBLICADO
DATA JhaJSy/0Y0S
Nº A39P.

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