| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2005 |
| Date | 2005-03-01 |
| Ementa | Lei 591 - Referenda aquisição de Imóvel da Igreja Ucraniana. |
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q o) ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Antonio Olinto LEI 591/2005 A Câmara Municipal de Antonio Olinto Estado do Paraná, aprovou e . eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: SUMULA: Referenda à aquisição feita pelo Poder Executivo, de um Imóvel que especifica e dá outras providências. . Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da MITRA DO BISPADO CATÓLICO DO RITO UCRANIANO, pessoa jurídica de direito privado, com CGCIMF Nº 75.038 554/0001-87 e sede à Rua Maranhão, nº 1.200, em CuritibalPR o seguinte imóvel: UMA PARTE IDEAL, COM ÁREA EXATA DE 308.955,50m2., ou sejam 12 Alqueires, 30 litros e 405,50m2, integrante do TERRENO DE MATO, CAMPO E CULTURA, com maior área, situado no lugar denominado “ LINHA GONÇALVES, neste Município de Antonio Olinto, objeto da Matrícula nº 14.246 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa/PR. pelo preço de R$ 100,000,00 ( cem mil reais), conforme laudo de avaliação. Art 2º - O imóvel a ser adquirido terá finalidades múltiplas, destacando-se a futura implantação de Parque Agro Industrial e de Área de Lazer, com predominância para o turismo ecológico e religioso. Art. 3º - A Área adquirida será objeto de divisão futura, já estando demarcada em seu perímetro, com mapa e memorial descritivo da lavra do Agrimensor Adair Passos — Cart, Prof. nº 97.523-PR e Técnico Gilson C. dos Santos - CREA nº 5216-TD, que vão anexos a este. Parágrafo 1º: Ao assinar a escritura de transmissão definitiva de propriedade da parte ideal acima indicada, a vendedora estará anuindo automaticamente ao acordo sobre a futura divisão do todo constante da matrícula nº 14.246], que desmembrará a parte do município de Antonio Olinto, para individualizá-la exatamente conforme o mapa e memorial anexos já mencionados. RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ UUCUCUUTITIIIITIITIITIITITICSCCSAECELCLLLLECLELLSSSFITITITAI ESTADO DO PARANÁ Parágrafo 2º: As despesas decorrentes das diligências preliminares e necessárias à divisão, bem como as custas de escritura pública correrão por conta do erário público, com verbas orçamentárias próprias já constantes do orçamento vigente ou mediante autorização legal compativel. Art. 4º - Para pagamento de imóvel descrito no artigo anterior fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município um crédito adicional especial até o limite de R$ 100, 000,00 (cem mil reais) e dentro da seguinte dotação: 0500 Deptº de Educação Cultura e Esportes 0503 Divisão de Cultura ij 1354100271-004 Const. Parques Municipais Igreja dos Corais 4590610000 Aquisição de Imóvel : 100.000,00 TOTAL 100.000,00 . Art.5º - Para cobertura de crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos os previstos no Art. 43 da LEI Federal 4320/04. Artº 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Antonio Olinto, 01 de Março de 2005. O - ess = se < MD “JOSÉ CLEOMAR MACHIAVELLI PREFEITO MUNICIPAL ,—— - E Prefeitura Municipal de Antonio Olinto RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ PUBLICADO | JORNAi DATA SÉt0 o 06/03/05 Nº — AS9F [|