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norma nº 591/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 2005
Date 2005-03-01
EmentaLei 591 - Referenda aquisição de Imóvel da Igreja Ucraniana.
native_id387

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o)
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
LEI 591/2005
A Câmara Municipal de Antonio Olinto Estado do Paraná, aprovou e
. eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
SUMULA: Referenda à aquisição
feita pelo Poder Executivo, de um
Imóvel que especifica e dá outras
providências.
.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da MITRA DO
BISPADO CATÓLICO DO RITO UCRANIANO, pessoa jurídica de direito privado,
com CGCIMF Nº 75.038 554/0001-87 e sede à Rua Maranhão, nº 1.200, em
CuritibalPR o seguinte imóvel: UMA PARTE IDEAL, COM ÁREA EXATA DE
308.955,50m2., ou sejam 12 Alqueires, 30 litros e 405,50m2, integrante do
TERRENO DE MATO, CAMPO E CULTURA, com maior área, situado no lugar
denominado “ LINHA GONÇALVES, neste Município de Antonio Olinto, objeto
da Matrícula nº 14.246 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca da
Lapa/PR. pelo preço de R$ 100,000,00 ( cem mil reais), conforme laudo de
avaliação.
Art 2º - O imóvel a ser adquirido terá finalidades múltiplas,
destacando-se a futura implantação de Parque Agro Industrial e de Área de
Lazer, com predominância para o turismo ecológico e religioso.
Art. 3º - A Área adquirida será objeto de divisão futura, já estando
demarcada em seu perímetro, com mapa e memorial descritivo da lavra do
Agrimensor Adair Passos — Cart, Prof. nº 97.523-PR e Técnico Gilson C. dos
Santos - CREA nº 5216-TD, que vão anexos a este.
Parágrafo 1º: Ao assinar a escritura de transmissão definitiva de
propriedade da parte ideal acima indicada, a vendedora estará anuindo
automaticamente ao acordo sobre a futura divisão do todo constante da
matrícula nº 14.246], que desmembrará a parte do município de Antonio Olinto,
para individualizá-la exatamente conforme o mapa e memorial anexos já
mencionados.
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
UUCUCUUTITIIIITIITIITIITITICSCCSAECELCLLLLECLELLSSSFITITITAI
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo 2º: As despesas decorrentes das diligências preliminares e
necessárias à divisão, bem como as custas de escritura pública correrão por
conta do erário público, com verbas orçamentárias próprias já constantes do
orçamento vigente ou mediante autorização legal compativel.
Art. 4º - Para pagamento de imóvel descrito no artigo anterior fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município
um crédito adicional especial até o limite de R$ 100, 000,00 (cem mil reais) e
dentro da seguinte dotação:
0500 Deptº de Educação Cultura e Esportes
0503 Divisão de Cultura
ij 1354100271-004 Const. Parques Municipais Igreja dos Corais
4590610000 Aquisição de Imóvel : 100.000,00
TOTAL 100.000,00
.
Art.5º - Para cobertura de crédito autorizado no artigo anterior serão
usados como recursos os previstos no Art. 43 da LEI Federal 4320/04.
Artº 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Antonio Olinto, 01 de Março de 2005.
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“JOSÉ CLEOMAR MACHIAVELLI
PREFEITO MUNICIPAL ,—— - E
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
RUA: REINALDO MACHIAVELLI, 202 - FONE/FAX (0xx42)533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PUBLICADO |
JORNAi
DATA SÉt0 o 06/03/05
Nº — AS9F
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