| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a celebração do dia do fumicultor no Município de Antonio Olinto. Que será comemorada dia 28 de outubro” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RE RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.880-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ Zastoriost Pd ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 13/2022, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 981, de 20 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a celebração do dia do fumicultor no Município de Antonio Olinto, que será comemorada dia 28 de outubro”. Antonio Olinto, 20 de dezembro de 2022. Sece E pa ALAN JAROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 981 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a celebração do dia do fumicultor no Município de Antonio Olinto, que será comemorada dia 28 de outubro” À Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a instituição no Município de Antonio Olinto o dia Municipal do fumicultor, a ser comemorado, anualmente, em todo o território municipal, na data 28 de outubro $ 1º. Autoriza a integração da data que trata o caput no calendário de atividades institucionais do Município. $ 2º Caso a data comemorativa não coincida com sábado ou domingo, a comemoração poderá ser transferida para o próximo domingo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 20 de dezembro de 2022 Nao DE ALAN JAROS Prefeito Municipal íp PUBLICADO] JORNAL Desa DATA Goltalooas Nº os | EDIÇÃO SEMANAL TT TEMANAL