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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 198/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1975
Date 1975-11-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Antonio Olinto, para o exercício de 1976.
native_id4

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A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Ieis
, EI Nº 198 |
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despésa do Mu-
nicípio de Antonio Olinto, para o exercício de 1976.- |
Arte 1º - O Orçamento Geraa do Município pera o exercício
financeiro de 1.976, descriminados pelos anexos integrantes desta Iei,
estima e RECEITA em Cr$ 1.400.000,00 (Hum milhão e Quatrocentos mil //
Cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância.-
Art.2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tri|
tutos, rendas e outras Receitas correntes e de Capital na forma da le-!
gislaçao vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES . - )
Receita Tribitaria ....... (1 44.500,00 ;
Receita Patrimonial....... Cr$ 6.000,00 i
Transferencias Correntes... -03640.500,00 |
Receitas Déversas ........ (r$ 29.000,00 (r$ 720.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ) !
Operações de Credito ..... CG 350.000,00 |
Alienação de Bens Mó
veis e Imóveis ....c...... CP 20.000,00
Transferencia de Capital,. Cr$ 310.000,00 crê 680.000,00
TOTAL DA RECEITA,....ceceere B8 Es )
|
|
|
Art. 38 — A Despesa realizada segundo a discriminação cong
tante dos quadros que integram esta Lei, terá o seguinte desdobramento:
2- DESPESAS POR ORGÃO
2.1- Orgão Legislativo:
Câmara Municipal.....ccero. 59.144,00
2.2- Orgão Executivo
Governo Municipal ........ «Cb 86.587,00
Ee par tamento de Adminis-
TAÇÃO. cersserrrcacros ce + «C$315.203,00
Bepartamento de Fazenda ...G$ 98, 000,00
Departamento de Obras e
Viação........cerrer 00000. L78480.926,00 !
Departamento de Se rviços
Urbanos.....ccccerre cre cel 76,397,00
Departamento de Saúde,.....Crf 55.128,00
Departamento de Educação e
Cultura ..cccrensereros «ec sC$228,618,00 Cr$ 1. 340.856,00 o
TOTAL DA DESPESA. . cececerreresos CB 1.400.000,00 $ |
N
z PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
- LEI Nº 198 - Continuação - f1,2
ART. 4º -—:Fica o Executivo Municipal autórizado a rea-
lizar Operação de crédito por antecipação da Receita de acordo com o /
art. 67 da Emendã Constituciomal nº I de 17 de outubro de 1969.-
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Suplementares nos limites e com as finalidades seguintes:
I- Para atender insuficiencias nas dotações utilizado co
mo recursos, Cancelamentos Parciais ou total do valor constante do ele-/
mento 3.2.6.0, — Reserva de Contingencias.
II - Para atender a quaisquer despesas, até o limite de/
50% (cincoenta por cento).-
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro
de 1976, revogadas as disposições em contrário.-
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em /
1 de Novembro de 1975.
Prefeito Municipal |

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