| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1979 |
| Date | 1979-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de vencimentos. |
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Prefeitura Municipal de Antonio Olinto Estado do Paraná A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, | aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis LEI Nº 235 ART. 1º - À partir de 1º de maio de 1.979, os Servidores Municipais terão seus vencimentos mensais alterados em 45,5% e de acordo com a tabéla abaixos: * a) Secretário....cccocecce ces 5.300, 007 Db) Tesoureiro.....ccccccrrcoccensorao ! 5.200,00 7 c) Operador de Maquinas.....cecereere ! 2.200,00 7 fixo mais Crb 8,00 por hora trabalhada, d) Motoristas de Caminhões......cccoo Co 2.200,00 1 fixo mais (43. 8,00 por hora trabalhada. e) Motorista para o transporte de alunos...ceccerereerererecccrrecenec cc cerorcorsororenco Ce 2.700,00 * í £) Motorista do Serviço de Saúde..... !! 2.700,00”, g) Telefonista. ecceccosecocerserceso 1 2.610,00 4 h) Operários do S.Rsllk ........ .! 2.200, 100 à) Zeladora....cceccrcercrssas ...4 2.300,00% 3) Carpinteiro.......c.ceee .. 2.700,00 7 k) Auxiliar de Enfermagem... e! 2.110,007 1) Médico....cecercerensenesesrereeso $ 17.000,00€ | m) Professora com curso Colegial..... " 2.200,00 i n) Professora com curso de 1º Gráu... ! 1.600,00 o) Professora com curso mínimo da 48 série do 1º gráu que lecionam a mais de 14 anos... .. CÊ 1.600,00 P) Professora com o curso mínimo da 48 série do 1º gráMc..cccrcorcoronorcrroracorc oro coosoo CB “10 300,00 a) Professoras que lecionam dois tumos diário terão o acréssimo de 60% em seus ordenadoso “o ART, 2º — Esta Lei entrará emvigôr na data de sua publi- caçao, revogadas as disposições em contrários . Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 28 de junho de 1.979 — ' + t CE ge er aaa Antonio Ovande Bernardin . Secretário Peefeito Municipal