| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020480/0001- 43 TEO-OGO — ANTONIO OLINTO - PARANÁ RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42/2533-1222 — CEP 83. none ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 016/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.012, de 21 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a autorização para celebração da semana do Empreendedorismo nas Escolas Públicas da Rede Municipal e dá outras providências.” Antonio Olinto, 21 de agosto de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal Antonio Olinto - PR Edição Nº 1564 Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 78020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 2ongóL LEI Nº 1.012 DE 21 DE AGOSTO DE 2023. “Dispõe sobre a autorização para celebração da semana do Empreendedorismo nas Escolas Públicas da Rede Mimicipal e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada no Município de Antonio Olinto a instituição da semana do Empreendedorismo nas Escolas Públicas da Rede Municipal, a ser comemorada, anualmente. em todo o território municipal, na última semana do mês de julho, sendo alusiva ao Dia do Agricultor, que é nacionalmente comemorado dia 28 de julho. Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem como objetivos: I-ampliar, promover & disseminar a educação empreendedora nas instituições de ensino. por meio da oferta de conteúdos de empreendedorismo, objetivando a consolidação dessa cultura na educação; IL-desenvolver características comportamentais empreendedoras que eduquem à criança e o jovem para o mundo do trabalho, independente das escolhas futuras de carreira; HI — estimular a implantação de práticas educacionais que congregue a comunidade; escolar através de inovações e projetos que explorem ideias de negócio; IV-fomentar a capacidade de gestão e inovação, através de atividades que estimulem à criatividade; Y — incrementar o surgimento de novas atividades econômicas; VI - fomentar o estudo, pesquisa e práticas voltadas ao empreendedorismo; Art 3º As instituições de ensino poderão incluir em seus currículos, conteúdos e atividades que promovam a cultura empreendedora no projeto pedagógico e no plano escolar visando à realização de práticas que contemplem o processo de ensino- aprendizagem. Parágrafo único — O disposto neste artigo compreende ações de caráter curricular ou extracurriculares voltadas aos estudantes do ensino fundamental. Antonio Olinto - PR Edição Nº 1564 Página 3 j PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO N ESTADO DO PARANÁ a Ed CNPJ: 76020460/0001- 43 ER er ua RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/ Maonsé. FAX (42)3533-1222 — CEP 83980-000 - ANTONIO ou Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser celebrados convênios com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e entidades da sociedade civil organizada pública ou privada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 21 de agosto de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal