| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO DIA DO EXPEDICIONÁRIO NO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO". |
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Edição Nº 1564 Página 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 sega Ts a RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 2470961 ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 029/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.014, de 21 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a celebração do dia do Expedicionário no Município de Antonio Olinto”. Antonio Olinto, 21 de agosto de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal 24100961 Municipio Di Antonio ” Olinto - PR Página 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FO? SFAX (42/3533-1222 — CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 1.014 DE 21 DE AGOSTO DE 2023. “Dispõe sobre a celebração do dia do Expedicionário no Mimicípio de Antonio Olinto”. A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Antonio Olinto o dia municipal do Expedicionário, a ser comemorado, anualmente, em todo o território municipal, na data 08 de maio. Parágrafo único. A data que trata o caput integrará o calendário de atividades institucionais do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 21 de agosto de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal