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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 1021/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2023
Date 2023-09-25
Ementa“ESTABELECE PRAZO PARA RESPOSTA DE INDICAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id440

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matéria 677 →

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Antonio Olinto - PR
Página 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPd: 76020460/0001- 43
O - PARANÁ
|
|
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTI
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no usp de suas
vação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei
ransformando-o
atribuições legais e considerando a apro'
lativo Municipal, resolve sancioná-lo, tr
Ordinária nº 031/2023, de Autoria do Poder Legis!
na Lei nº 1.021, de 25 de setembro de 2023. que «Estabelece prazo para resposta de indicações
da Câmara Mimnicipal e dá outras providências.” |
|
|
Paço Municipal, 25 de setembro de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
nie:
Antonio Olinto - PR
Nº 1587: Página:12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
AR ESTADO DO PARANÁ
so CNPJ: 76020460/0001- 43 |
É
xs
es
RUA REINALDO MACHIAVELL! Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO PARANÁ
24/10/1961
LEINº 1.021 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
|
“Estabelece prazo para resposta de indicações da Câmara
Mmicipal e dá outras providências.” |
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|
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros.
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
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Art,-4º - Fica-estipulado ao Poder Executivo Municipal na pessoa de quem for
endereçado a indicação o prazo de até 30 dias corridos para que sejam respondidas as
indicações dos edis da Câmara Municipal, devendo no mínimo a resposta estar cohstando
os procedimentos até então praticados ao atendimento da indicação, incluindo
justificativa áquelas que não poderem serem atendidas.
Parágrafo único. As indicações que não puderem serem atendidas no prazo constante do
caput do art. 1º, mas que forem incluídas no planejamento do Poder Executivo Municipal
deverá ser informado mensalmente os procedimentos até então adotados ao fim da
conclusão da indicação.
|
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em
contrário. |
Paço Municipal, 25 de setembro de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal

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