| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | “ESTABELECE PRAZO PARA RESPOSTA DE INDICAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Antonio Olinto - PR Página 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPd: 76020460/0001- 43 O - PARANÁ | | RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTI 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO | O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no usp de suas vação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei ransformando-o atribuições legais e considerando a apro' lativo Municipal, resolve sancioná-lo, tr Ordinária nº 031/2023, de Autoria do Poder Legis! na Lei nº 1.021, de 25 de setembro de 2023. que «Estabelece prazo para resposta de indicações da Câmara Mimnicipal e dá outras providências.” | | | Paço Municipal, 25 de setembro de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal nie: Antonio Olinto - PR Nº 1587: Página:12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO AR ESTADO DO PARANÁ so CNPJ: 76020460/0001- 43 | É xs es RUA REINALDO MACHIAVELL! Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO PARANÁ 24/10/1961 LEINº 1.021 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. | “Estabelece prazo para resposta de indicações da Câmara Mmicipal e dá outras providências.” | | | A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: | Art,-4º - Fica-estipulado ao Poder Executivo Municipal na pessoa de quem for endereçado a indicação o prazo de até 30 dias corridos para que sejam respondidas as indicações dos edis da Câmara Municipal, devendo no mínimo a resposta estar cohstando os procedimentos até então praticados ao atendimento da indicação, incluindo justificativa áquelas que não poderem serem atendidas. Parágrafo único. As indicações que não puderem serem atendidas no prazo constante do caput do art. 1º, mas que forem incluídas no planejamento do Poder Executivo Municipal deverá ser informado mensalmente os procedimentos até então adotados ao fim da conclusão da indicação. | Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. | Paço Municipal, 25 de setembro de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal