| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | “Autoriza a instituição no âmbito municipal a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência no município de Antonio Olinto e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 1 [WWW >> ” RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 ' ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 004/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 989, de 30 de março de 2023, que “Autoriza a instituição no âmbito municipal a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência no município de Antonio Olinto e dá outras providências”. Antonio Olinto, 30 de março de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1 222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 989 DE 30 DE MARÇO DE 2023. “autoriza a instituição no âmbito municipal a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência no município de Antonio Olinto e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Autoriza a instituição no Município de Antonio Olinto a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência com o objetivo de realizar ações educativas para orientar a população sobre o tema. Parágrafo único. São diretrizes da Campanha: I - Divulgação dos sintomas mais comuns, como: sono instável, arritabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade ou hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, dentre outros; 1 - Incentivo à busca de atendimento por profissional especializado, para obtenção de correto diagnóstico e tratamento; IH - Disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos; IV - Estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário a crianças € adolescentes acometidos pela depressão. Art, 2º. As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º. O Poder Executivo poderá organizar as campanhas por intermédio do Departamento de Comunicação com apoio de profissionais da área pertencentes ao quadro de servidores efetivos do município é utilizar como meio de divulgação o site oficial, as redes sociais da Prefeitura e outros meios que acharem necessário. Art. 4º - Fica a cargo do Poder Executivo firmar convênios ou parcerias com Conselhos, Fundações, Associações, Ongs, Clínicas, sociedade civil organizada, entidades religiosas, academias e demais organizações ligadas ao tema para à divulgação da Campanha. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ . CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEF 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ Za/ 10/1961 Paço Municipal, 30 de março de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal PUBLICADO JOrNAL Dm DATA 20 foaldoas Nº ly bo EDIÇÃO SEMANAL