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norma nº 989/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2023
Date 2023-03-30
Ementa“Autoriza a instituição no âmbito municipal a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência no município de Antonio Olinto e dá outras providências”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
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” RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961 '
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de
Lei Ordinária nº 004/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo,
transformando-o na Lei nº 989, de 30 de março de 2023, que “Autoriza a instituição no âmbito
municipal a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência no
município de Antonio Olinto e dá outras providências”.
Antonio Olinto, 30 de março de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1 222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 989 DE 30 DE MARÇO DE 2023.
“autoriza a instituição no âmbito municipal a Campanha de
Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência no
município de Antonio Olinto e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza a instituição no Município de Antonio Olinto a Campanha de Conscientização
sobre a Depressão na Infância e na Adolescência com o objetivo de realizar ações educativas
para orientar a população sobre o tema.
Parágrafo único. São diretrizes da Campanha:
I - Divulgação dos sintomas mais comuns, como: sono instável, arritabilidade repentina,
alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade ou hiperatividade,
choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar,
dentre outros;
1 - Incentivo à busca de atendimento por profissional especializado, para obtenção de correto
diagnóstico e tratamento;
IH - Disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos;
IV - Estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário a crianças €
adolescentes acometidos pela depressão.
Art, 2º. As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá organizar as campanhas por intermédio do Departamento de
Comunicação com apoio de profissionais da área pertencentes ao quadro de servidores efetivos
do município é utilizar como meio de divulgação o site oficial, as redes sociais da Prefeitura e
outros meios que acharem necessário.
Art. 4º - Fica a cargo do Poder Executivo firmar convênios ou parcerias com Conselhos,
Fundações, Associações, Ongs, Clínicas, sociedade civil organizada, entidades religiosas,
academias e demais organizações ligadas ao tema para à divulgação da Campanha.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ .
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEF 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Za/ 10/1961
Paço Municipal, 30 de março de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
PUBLICADO
JOrNAL Dm
DATA 20 foaldoas
Nº ly bo
EDIÇÃO SEMANAL

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