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norma nº 240/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 1979
Date 1979-11-30
EmentaLei 240 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a Paraná Radiodifusão SA (RADIOPAR) na operação e manutenção do Sistema de Repetição.
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! Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
Estado do Paraná
LEI Nº 240
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Para-
nã, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar
Convênio com a Parsná Rediodifuzão S/A (RADI-
PAR)-na “operação e manutenção do Sistema de
Repetição e Retransmissão de Sinais de Televi-
são.
e ART, 1º — Fica 6 Poder Executivo Iunicival autorizado
a celebrar Convênio com a Paraná Radiodifusão S.A. - RADIPAR, na operação
e manutenção do"Sistema de Repetição e Retransmissão de Sinais de Televi-
sao de propriedade da citada Empresas
ARTo 2º — Para fazer face ao cumprimento das obrigações
contidas na presente Lei, o Poder Executivo manterá em disponibilidade,
parte dos recursos do Imposto de Circulação de WMercadorias - I.C.M de
que trata o artigo quinto (52)8 1 (um) e (dois) da Iei Estadual n.5.463,
de 31/12/1.966 (Lei Orgênica da Imposto de Circulação de Mercadorias), no
valor correspondente a Ser pago à RADIPAR para cobertura das taxas de ope-
raçao e manutençao da Companhia, -
,ART. 3º - O Poder Executivo Kunicival fica autorizado
a outorgar à Paraná Rediodifus2o S/A - RADIPAR, procuração com poderes
irrevogaveis e irretratáveis, para receber, mensalmente, junto ao BANCO
DO ESTADO DO PARANÁ S.A, Ou outra entidade à qual for incumbido o encargo,
às importências atribuidas ao Município, referente ao IoCeMo, até os limi-
tes dos débitos decorrentes para com a citada Empresa.
ART, 4º — Quando houver alteração, insuficiência, ma-
danças, ou extinção do I.0M. fica o Poder Executivo Municipal- autorizado
a vincular o compromisso estabelecido para com a Paraná Radiodifusão Sehs
RADIPAR, a qualquer outra verba ou fundo Municipal e que será submetido
à consideração da já referida Companhia.
ART, 5º — A despesa decorrente desta Lei, para o pre-
sente exercício correrá à conta da dotação orçamentária 0301.04140752.04
e para os anos seguintes “constarg da Lei Orçamentária a previsão para ater
der o respectivo Convênios
ART, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú-
blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em
30 de novembro de 1.979.-
For ces Mr
Antonio Ovande Bermardin 2 jd
Secretário U Prefeito Municipal

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