| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1979 |
| Date | 1979-11-30 |
| Ementa | Lei 240 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a Paraná Radiodifusão SA (RADIOPAR) na operação e manutenção do Sistema de Repetição. |
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! Prefeitura Municipal de Antonio Olinto Estado do Paraná LEI Nº 240 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Para- nã, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a Parsná Rediodifuzão S/A (RADI- PAR)-na “operação e manutenção do Sistema de Repetição e Retransmissão de Sinais de Televi- são. e ART, 1º — Fica 6 Poder Executivo Iunicival autorizado a celebrar Convênio com a Paraná Radiodifusão S.A. - RADIPAR, na operação e manutenção do"Sistema de Repetição e Retransmissão de Sinais de Televi- sao de propriedade da citada Empresas ARTo 2º — Para fazer face ao cumprimento das obrigações contidas na presente Lei, o Poder Executivo manterá em disponibilidade, parte dos recursos do Imposto de Circulação de WMercadorias - I.C.M de que trata o artigo quinto (52)8 1 (um) e (dois) da Iei Estadual n.5.463, de 31/12/1.966 (Lei Orgênica da Imposto de Circulação de Mercadorias), no valor correspondente a Ser pago à RADIPAR para cobertura das taxas de ope- raçao e manutençao da Companhia, - ,ART. 3º - O Poder Executivo Kunicival fica autorizado a outorgar à Paraná Rediodifus2o S/A - RADIPAR, procuração com poderes irrevogaveis e irretratáveis, para receber, mensalmente, junto ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A, Ou outra entidade à qual for incumbido o encargo, às importências atribuidas ao Município, referente ao IoCeMo, até os limi- tes dos débitos decorrentes para com a citada Empresa. ART, 4º — Quando houver alteração, insuficiência, ma- danças, ou extinção do I.0M. fica o Poder Executivo Municipal- autorizado a vincular o compromisso estabelecido para com a Paraná Radiodifusão Sehs RADIPAR, a qualquer outra verba ou fundo Municipal e que será submetido à consideração da já referida Companhia. ART, 5º — A despesa decorrente desta Lei, para o pre- sente exercício correrá à conta da dotação orçamentária 0301.04140752.04 e para os anos seguintes “constarg da Lei Orçamentária a previsão para ater der o respectivo Convênios ART, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú- blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 30 de novembro de 1.979.- For ces Mr Antonio Ovande Bermardin 2 jd Secretário U Prefeito Municipal