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norma nº 958/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2022
Date 2022-07-25
Ementa“Trata da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023”.
native_id482

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ERRATA - LEI MUNICIPAL 958/2022
o) Prefeito de Antonio: Olinto, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições
“ legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna pública retificação parcial da Lei
“ Municipal 958 de 14 de junho de 2022.
“ONDE SE LÊ:
“Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo
de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do vale do
iguagu — cisvali e dá outras providências”.
LEIA-SE:
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2023 e dá outras providências”.
Cia . A ' Paço municipal, 25 de julho de 2022.
(RR IRROE
Prefeitura Municipal
qn o E
“ EDIÇÃO SEMANAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
: = 240/1961 “o *-RUÁ REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 958 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2023 e dá outras providências”.
“A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan
Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: .
CAPÍTULO |
Disposições preliminares
“Att. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes
: pára à elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2023, compreendendo:
- Y+ as metas e prioridades da administração pública municipal;
o N--orientações básicas para a elaboração da lei orçamentária anual;
- |lf- disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
“ IV -. disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
N-- equilíbrio entre receitas e despesas, ,
“MI- critérios e formas de limitação de empenho;
= Vil - normas relativas aó controle de custos é a avaliação dos resultados dos
- programas financiados com os recursos dos orçamentos,
. “Nil - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas
“. e privadas;
. IX- autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros
“entes da federação;
a X- parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
“ mensal de desembolso;
XI- definição de critérios para início de novos projetos;
“XII - definição das despesas consideradas irrelevantes,
XIIN + “incentivo à participação popular;
XIV - as disposições gerais.
CAPÍTULO 1
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art; 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, 82º, da Constituição Federal, para 0
“exercício financeiro de 2023, as metas e prioridades da administração pública municipal
serão definidas quando da elaboração do projeto de lei do Orçamento relativo ao período
“. de 2023, 6 qual será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2022.
é 814º. Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades
: estabelecidas na forma do caput deste artigo. .

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