| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | “Trata da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ ERRATA - LEI MUNICIPAL 958/2022 o) Prefeito de Antonio: Olinto, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições “ legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna pública retificação parcial da Lei “ Municipal 958 de 14 de junho de 2022. “ONDE SE LÊ: “Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do vale do iguagu — cisvali e dá outras providências”. LEIA-SE: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências”. Cia . A ' Paço municipal, 25 de julho de 2022. (RR IRROE Prefeitura Municipal qn o E “ EDIÇÃO SEMANAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 : = 240/1961 “o *-RUÁ REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 958 DE 14 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências”. “A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: . CAPÍTULO | Disposições preliminares “Att. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes : pára à elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2023, compreendendo: - Y+ as metas e prioridades da administração pública municipal; o N--orientações básicas para a elaboração da lei orçamentária anual; - |lf- disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; “ IV -. disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; N-- equilíbrio entre receitas e despesas, , “MI- critérios e formas de limitação de empenho; = Vil - normas relativas aó controle de custos é a avaliação dos resultados dos - programas financiados com os recursos dos orçamentos, . “Nil - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas “. e privadas; . IX- autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros “entes da federação; a X- parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma “ mensal de desembolso; XI- definição de critérios para início de novos projetos; “XII - definição das despesas consideradas irrelevantes, XIIN + “incentivo à participação popular; XIV - as disposições gerais. CAPÍTULO 1 Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art; 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, 82º, da Constituição Federal, para 0 “exercício financeiro de 2023, as metas e prioridades da administração pública municipal serão definidas quando da elaboração do projeto de lei do Orçamento relativo ao período “. de 2023, 6 qual será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2022. é 814º. Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades : estabelecidas na forma do caput deste artigo. .