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norma nº 243/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 1980
Date 1980-04-10
EmentaLei 243 - Fixa a importância a ser cobrada pelos serviços prestados pelas trilhadeiras.
native_id49

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: Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
Estado do Paraná
LEI Nº 243
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
SÚMULA: Fixa a importancia a ser cobrada pelos
serviços prestados pelas trilhadeirase
Arto 1º — Fica fixado em 6 180,00 (cento e oitenta
cruzeiros) a hóra de serviço prestado por cada trilhadeira pertencente
x .
a esta Prefeitura,
$ Único - A importância a que se refere o arte 1º
ãa presente Lei, sera desdobrada da seguinte maneira:
a) Cf. 160,00 (cento e sessenta cruzeiros por hóra
de serviço deverá ser recolhido aos cofres municipais, em uma só vêz,
desde que terminado os serviços efetuadose
, . 4) G8. 20,00 (vinte cruzeiros) por hóra de serviço
será a gratificação ao encarregado e operador da trilhadeirao
- arte 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a Lei nº 174 de 10 de janeiro de 1.974.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,
10 de abril de 1.980,
CÊ geo mu da
Antonio Ovande Bernardin
Secretário $
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