| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1980 |
| Date | 1980-04-10 |
| Ementa | Lei 243 - Fixa a importância a ser cobrada pelos serviços prestados pelas trilhadeiras. |
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: Prefeitura Municipal de Antonio Olinto Estado do Paraná LEI Nº 243 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: SÚMULA: Fixa a importancia a ser cobrada pelos serviços prestados pelas trilhadeirase Arto 1º — Fica fixado em 6 180,00 (cento e oitenta cruzeiros) a hóra de serviço prestado por cada trilhadeira pertencente x . a esta Prefeitura, $ Único - A importância a que se refere o arte 1º ãa presente Lei, sera desdobrada da seguinte maneira: a) Cf. 160,00 (cento e sessenta cruzeiros por hóra de serviço deverá ser recolhido aos cofres municipais, em uma só vêz, desde que terminado os serviços efetuadose , . 4) G8. 20,00 (vinte cruzeiros) por hóra de serviço será a gratificação ao encarregado e operador da trilhadeirao - arte 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 174 de 10 de janeiro de 1.974. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 10 de abril de 1.980, CÊ geo mu da Antonio Ovande Bernardin Secretário $ j Q RN IN NY Ares