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norma nº 1029/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2023
Date 2023-12-04
Ementaaltera o Inciso II do artigo 9º da Lei 769 de 30de agosto de 2013 e dá outras providências .
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a-feira, 04 de Dezembro de 2023 Edição Nº 1633 Página 29
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO. Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal,
do Projeto de Lei Ordinária nº 024/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal,
resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.029, de 04 de dezembro de 2023, que
«Altera o inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 769, de 30 de agosto de 2013 e da outras
providências.”
Antonio Olinto, 04 de dezembro de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
DiárioOficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEJFAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
LEINº 1.029 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Altera o inciso IE, do artigo 9º, da Lei nº 769, de 30 de
agosto de 2013 e da outras providências.”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu,
Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera o inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 769, de 30 de agosto de 2013, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - São componentes municipais do SISAN:
H —- o CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, 04 de dezembro de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal

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