| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | altera o Inciso II do artigo 9º da Lei 769 de 30de agosto de 2013 e dá outras providências . |
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a-feira, 04 de Dezembro de 2023 Edição Nº 1633 Página 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEIFAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 024/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.029, de 04 de dezembro de 2023, que «Altera o inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 769, de 30 de agosto de 2013 e da outras providências.” Antonio Olinto, 04 de dezembro de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal DiárioOficial PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONEJFAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 LEINº 1.029 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. “Altera o inciso IE, do artigo 9º, da Lei nº 769, de 30 de agosto de 2013 e da outras providências.” A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Altera o inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 769, de 30 de agosto de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - São componentes municipais do SISAN: H —- o CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 04 de dezembro de 2023. ALAN JAROS Prefeito Municipal