| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2023 |
| Date | 2024-01-03 |
| Ementa | "AUTORIZA A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO O BANCO DE MATERIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Diário Oficial Pete Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024 Edição Nº 1652 Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 78020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANA 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação. pelo Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 035/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.033, de (93 de janeiro de 2024, que “Autoriza à instituição no município de Antonio Olinto o banco de materiais e dá outras providências.” Paço Municipal, 03 de janeiro de 2024. ALAN JAROS Prefeito Municipal Diário Oficial E Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024 Edição Nº 1652 Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANA 24/10/1961 LEI Nº 1.033 DE 03 DE JANEIRO DE 2024. “Autoriza « instituição no município de Antonio Olinto o banco de materiais e dá outras providências ” A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a instituição no Município de Antonio Olinto do Banco de Materiais de Construção, cuja finalidade é propiciar a arrecadação, depósito e doação de bens. conforme prevista nesta Lei. Art. 2º Para prover o Banco de Materiais de Construção, à prefeitura municipal, fica autorizada a receber sobras de materiais de construção procedentes de edificações, reformas, escombros ou ruínas, que serão utilizados para doação e reaproveitamento por famílias em situação de vulnerabilidade, na construção ou reforma de moradias para uso próprio, e às entidades beneficentes sem fins lucrativos. Art. 3º As doações poderão ser feitas por empresas representadas pelo comércio, indústria, prestadores de serviços. pelas entidades associativas, cooperativas e financeiras, etc. e por pessoas físicas de modo geral, Art. 4º O Banco de Materiais de Construção poderá ser constituído de: | - Materiais reaproveitáveis: H - Materiais doados por terceiros; HI - Outros materiais provenientes de fontes lícitas, aqui não explicitadas, IV - Materiais procedentes de edificações, relormas, escombros ou ruínas, que possam servir para doação e reaproveitamento. Art. 5º Para o armazenamento desses materiais, à Prefeitura poderá reservar áreas do seu patrimônio ou alugadas pela municipalidade, de fácil acesso. ; Diário Oficial demora Quinta-feira, D4 de Janeiro de 2024 Edição Nº 1652 Página 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANA 24/10/1961 Art. 6º Poderão ser realizadas doações do Banco de Materiais para famílias consideradas carentes pela Secretaria Municipal de Assistência Social e cadastradas no programa Cadastro Único (CAD Único) de Governo Federal. Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 8º Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 03 de janeiro de 2024. ALAN JAROS Prefeito Municipal