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norma nº 1033/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2023
Date 2024-01-03
Ementa"AUTORIZA A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO O BANCO DE MATERIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Diário Oficial Pete
Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024 Edição Nº 1652 Página 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 78020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANA
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando a aprovação. pelo Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei
Ordinária nº 035/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o
na Lei nº 1.033, de (93 de janeiro de 2024, que “Autoriza à instituição no município de Antonio
Olinto o banco de materiais e dá outras providências.”
Paço Municipal, 03 de janeiro de 2024.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Diário Oficial E
Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024 Edição Nº 1652 Página 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANA
24/10/1961
LEI Nº 1.033 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
“Autoriza « instituição no município de Antonio Olinto o
banco de materiais e dá outras providências ”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a instituição no Município de Antonio Olinto do Banco de Materiais de
Construção, cuja finalidade é propiciar a arrecadação, depósito e doação de bens. conforme
prevista nesta Lei.
Art. 2º Para prover o Banco de Materiais de Construção, à prefeitura municipal, fica autorizada
a receber sobras de materiais de construção procedentes de edificações, reformas, escombros ou
ruínas, que serão utilizados para doação e reaproveitamento por famílias em situação de
vulnerabilidade, na construção ou reforma de moradias para uso próprio, e às entidades
beneficentes sem fins lucrativos.
Art. 3º As doações poderão ser feitas por empresas representadas pelo comércio, indústria,
prestadores de serviços. pelas entidades associativas, cooperativas e financeiras, etc. e por
pessoas físicas de modo geral,
Art. 4º O Banco de Materiais de Construção poderá ser constituído de:
| - Materiais reaproveitáveis:
H - Materiais doados por terceiros;
HI - Outros materiais provenientes de fontes lícitas, aqui não explicitadas,
IV - Materiais procedentes de edificações, relormas, escombros ou ruínas, que possam servir
para doação e reaproveitamento.
Art. 5º Para o armazenamento desses materiais, à Prefeitura poderá reservar áreas do seu
patrimônio ou alugadas pela municipalidade, de fácil acesso.
; Diário Oficial demora
Quinta-feira, D4 de Janeiro de 2024 Edição Nº 1652 Página 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANA
24/10/1961
Art. 6º Poderão ser realizadas doações do Banco de Materiais para famílias consideradas
carentes pela Secretaria Municipal de Assistência Social e cadastradas no programa Cadastro
Único (CAD Único) de Governo Federal.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 8º Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, 03 de janeiro de 2024.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal

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