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norma nº 1045/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO DIA DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO. QUE SERÁ COMEMORADO NO DIA 30 DE SETEMBRO.
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Edição Nº 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)2533-1222 - CEP 83 8980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, o Projeto
de Lei Ordinária nº 009/2024, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo,
transformando-o na Lei nº 1.045, de 15 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a celebração do dia
da biblia no Municipio de Antonio Olinto, que será comemorado dia 30 de setembro.”
Paço Municipal. 15 de abril de 2024.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
lário
Município oe
Antonio Olinto - PR
Oficial |
Ed Nº 1733
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
LEENº 1.045 DE 15 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a celebração do dia da biblia no Mimicípio de
Antonio Olinto. Que será comemorado dia 30 de setembro”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Antonio Olinto o dia Municipal da bíblia, a ser
comemorado, anualmente, em todo o território municipal, na data 30 de setembro.
Parágrafo único. A data que trata o caput integrará o calendário de atividades
institucionais do Municipio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 15 de abril de 2024.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal

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