| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | "RECONHECE OS RODEIOS CAMPEIROS E CAVALGADAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, PRÁTICA ESPORTIVA E DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA SOCIAL E ECONÔMICA PARA O MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR". |
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Página 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 014/2024, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.047, de 06 de maio de 2024, que “Reconhece os rodeios campeiros e cavalgadas como pairimônio cultural, prática esportiva e de relevante importância social e econômica para o mimicípio de Antonio Olinto/PR.º Paço Municipal, 06 de maio de 2024. ALAN JAROS Prefeito Municipal Segunda Município DE Antonio Olinto-PR 06 de Maio de 2024 Edição Nº 1747 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 e reerrrrert OLINTO. PA RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONEIFAX (422533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 1.047 DE 06 DE MAIO DE 2024. “Reconhece os rodeios campeiros e cavalgadas como patrimônio cultural, prática esportiva e de relevanie importância social e econômica para o município de Antonio Olinto/PR” A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica reconhecido de forma oficial, no Município de Antonio Olinto/PR, o rodeio campeiro praticado pelos Centros de Tradições Gaúchas (CTG's) e outras organizações, sendo elas entidades tradicionalistas ou não, como patrimônio cultural, prática esportiva e de relevante importância social e econômica para O Antonio Olinto/PR. Parágrafo único. O rodeio campeiro e cavalgada poderá ser integralizado no calendário de atividades institucionais do Município contando com o apoio do Poder Executivo. Art. 2º. É considerado rodeio cultural as provas equestres, atividades de montaria ou de cronometragem. nas quais é válida a habilidade do peão ou prenda em dominar O animal com perícia, além de apresentações artísticas que dão ênfase à cultura gaúcha, tais como: I—montarias; H — prova de laço; II - cavalgada; IV - provas de rédea; V— gineteada; VI -— prova do couro; VII — prova do chasque: VIII — etapas do freio de ouro: IX — paleteadas; X — morfologia; XI — enduro equestre; 24/10/1961 MunicípiO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 [eee RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ XII — carreiras: XII — invernada artística; XIV — bailes e shows; e XV — danças gaúchas de salão. Art. 3º A realização de rodeios e demais práticas esportivas, previstas no art. 2º desta Lei, deverão prezar pelo cuidado aos animais e estar conforme as normas sanitárias vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal, 06 de maio de 2024. ALAN JAROS Prefeito Municipal Antonio Olinto-PR