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norma nº 1047/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2024
Date 2024-05-06
Ementa"RECONHECE OS RODEIOS CAMPEIROS E CAVALGADAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, PRÁTICA ESPORTIVA E DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA SOCIAL E ECONÔMICA PARA O MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR".
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Página 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, o Projeto
de Lei Ordinária nº 014/2024, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo,
transformando-o na Lei nº 1.047, de 06 de maio de 2024, que “Reconhece os rodeios
campeiros e cavalgadas como pairimônio cultural, prática esportiva e de relevante
importância social e econômica para o mimicípio de Antonio Olinto/PR.º
Paço Municipal, 06 de maio de 2024.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Segunda
Município DE
Antonio Olinto-PR
06 de Maio de 2024 Edição Nº 1747
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
e reerrrrert OLINTO. PA
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONEIFAX (422533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 1.047 DE 06 DE MAIO DE 2024.
“Reconhece os rodeios campeiros e cavalgadas como
patrimônio cultural, prática esportiva e de relevanie
importância social e econômica para o município de Antonio
Olinto/PR”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica reconhecido de forma oficial, no Município de Antonio Olinto/PR, o rodeio
campeiro praticado pelos Centros de Tradições Gaúchas (CTG's) e outras organizações,
sendo elas entidades tradicionalistas ou não, como patrimônio cultural, prática esportiva
e de relevante importância social e econômica para O Antonio Olinto/PR.
Parágrafo único. O rodeio campeiro e cavalgada poderá ser integralizado no calendário
de atividades institucionais do Município contando com o apoio do Poder Executivo.
Art. 2º. É considerado rodeio cultural as provas equestres, atividades de montaria ou de
cronometragem. nas quais é válida a habilidade do peão ou prenda em dominar O animal
com perícia, além de apresentações artísticas que dão ênfase à cultura gaúcha, tais como:
I—montarias;
H — prova de laço;
II - cavalgada;
IV - provas de rédea;
V— gineteada;
VI -— prova do couro;
VII — prova do chasque:
VIII — etapas do freio de ouro:
IX — paleteadas;
X — morfologia; XI — enduro equestre;
24/10/1961
MunicípiO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
[eee
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
XII — carreiras:
XII — invernada artística;
XIV — bailes e shows; e
XV — danças gaúchas de salão.
Art. 3º A realização de rodeios e demais práticas esportivas, previstas no art. 2º desta Lei,
deverão prezar pelo cuidado aos animais e estar conforme as normas sanitárias vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, 06 de maio de 2024.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Antonio Olinto-PR

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