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norma nº 1052/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2024
Date 2024-11-08
Ementa"AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE SÃO METEUS DO SUL - NA CONDIÇÃO DE INTERVENTOR DO HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO FORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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dieio PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
FR ESTADO DO PARANÁ
Ea CNPJ: 76020480/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
2410/1961
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal,
do Projeto de Lei nº 006/2024, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve
sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.052, de 08 de novembro de 2024, que
“Autoriza pagamento de indenização ao Município de São Mateus do Sul — na
condição de interventor do Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes e da outras
providências”.
Paço Municipal, 08 de novembro de 2024.
Nro aee no
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 -- ANTONIO OLINTO - PARANÁ
LEI Nº 1.052 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2824.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu,
Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
AUTORIZA PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS DO SUL - NA CONDIÇÃO DE
INTERVENTOR DO HOSPITAL E
MATERNIDADE DR. PAULO FORTES E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de
indenização ao Município de São Mateus do Sul, na condição de interventor do
Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, no valor de R$ 307.229,40.
$ 1º O valor total a ser ressarcido, previsto no caput deste artigo, provem do repasse
mensal de R$ 61.445,88 (sessenta e um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais €
oitenta e oito centavos) oriundos do Contrato Administrativo nº 089/2022 firmado
entre CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IGUAÇU —
CISVALI e o HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO FORTES — HMDPF, que
tinha como objeto aporte financeiro para complementação ao HMDPF ao Contrato
SESA/PR (Contrato 0306.1079/2017).
$ 2º Os valores serão corrigidos n período de fevereiro a junho de 2024, até o presente
aprovação desta Lei, pelo índice taxa SELIC.
$ 3º A indenização de que trata o “caput” deste artigo decorre do processo
administrativo nº 1,059/2024, referente aos atendimentos realizados no período de
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 = ANTONIO OLINTO - PARANÁ
fevereiro a junho de 2024, aos munícipes de Antonio Olinto pelo Hospital e
Maternidade Dr. Paulo Fortes.
$ 4º O pagamento a ser cfetuado pela municipalidade a titulo de indenização,
corresponde ao período de fevereiro/2024 a junho/2024, conferme valores apurados
e devidamente registrados no Processo Administrativo nº 1.059/2924.
Art. 2º O Município de São Mateus do Sul/PR, através de assinatura de Termo de
Ajuste de Contas deverá dar ao Município recibo de quitação integral, por ocasião do
recebimento do valor indenizatório por prestação de serviços, estabelecido na presente
Lei.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal
suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for
ocaso.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 8 de novembro de 2024.
PR SR qr
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
| PUBLICADO.
JORNAL Dom
DATA
Nº
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re.
EDIÇÃO SEMANAL
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