| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | "AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE SÃO METEUS DO SUL - NA CONDIÇÃO DE INTERVENTOR DO HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO FORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 528 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
dieio PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO FR ESTADO DO PARANÁ Ea CNPJ: 76020480/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ 2410/1961 ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei nº 006/2024, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.052, de 08 de novembro de 2024, que “Autoriza pagamento de indenização ao Município de São Mateus do Sul — na condição de interventor do Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes e da outras providências”. Paço Municipal, 08 de novembro de 2024. Nro aee no ALAN JAROS Prefeito Municipal 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 -- ANTONIO OLINTO - PARANÁ LEI Nº 1.052 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2824. A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - NA CONDIÇÃO DE INTERVENTOR DO HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO FORTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de indenização ao Município de São Mateus do Sul, na condição de interventor do Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, no valor de R$ 307.229,40. $ 1º O valor total a ser ressarcido, previsto no caput deste artigo, provem do repasse mensal de R$ 61.445,88 (sessenta e um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais € oitenta e oito centavos) oriundos do Contrato Administrativo nº 089/2022 firmado entre CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IGUAÇU — CISVALI e o HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO FORTES — HMDPF, que tinha como objeto aporte financeiro para complementação ao HMDPF ao Contrato SESA/PR (Contrato 0306.1079/2017). $ 2º Os valores serão corrigidos n período de fevereiro a junho de 2024, até o presente aprovação desta Lei, pelo índice taxa SELIC. $ 3º A indenização de que trata o “caput” deste artigo decorre do processo administrativo nº 1,059/2024, referente aos atendimentos realizados no período de 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 = ANTONIO OLINTO - PARANÁ fevereiro a junho de 2024, aos munícipes de Antonio Olinto pelo Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes. $ 4º O pagamento a ser cfetuado pela municipalidade a titulo de indenização, corresponde ao período de fevereiro/2024 a junho/2024, conferme valores apurados e devidamente registrados no Processo Administrativo nº 1.059/2924. Art. 2º O Município de São Mateus do Sul/PR, através de assinatura de Termo de Ajuste de Contas deverá dar ao Município recibo de quitação integral, por ocasião do recebimento do valor indenizatório por prestação de serviços, estabelecido na presente Lei. Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for ocaso. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 8 de novembro de 2024. PR SR qr ALAN JAROS Prefeito Municipal | PUBLICADO. JORNAL Dom DATA Nº t re. EDIÇÃO SEMANAL a dd ALRO QD dy L2eS