| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º INCISO I DA LEI 929/2021 DE 11/08/2021, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PERÍODO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS À NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR. |
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24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.056, de 15 de janeiro de 2025 O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 01/2025, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2025, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.056, de 15 de janeiro de 2025 que “Altera o artigo 4º, inciso | da Lei 929/2021 de 11 de agosto de 2021, considerando a necessidade de adequação do período de contratações temporárias à necessidade da Administração Pública do Município de Antônio Olinto/PR” Paço Municipal, 5 de janeiro de 2025. io Staniszéwski Machiavelli - Prefeito Municipal 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI ORDINÁRIA Nº 1.056, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Altera o artigo 4º, inciso | da Lei 929/2021 de 11 de agosto de 2021, considerando a necessidade de adequação do período de contratações temporárias à necessidade da Administração Pública do Município de Antônio Olinto/PR. A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso | do artigo 4º da Lei Nº 929 de 11 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado, observando o seguinte prazo: | — um ano, prorrogável por mais um ano, a critério da Administração contratante e demonstrada a sua necessidade. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 929 de 11 de Agosto de 2021. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Munigipal, Vi de 2025. Fabio Starís ski Machiavelli Prefeito Municipal