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norma nº 1056/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaALTERA O ART. 4º INCISO I DA LEI 929/2021 DE 11/08/2021, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PERÍODO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS À NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR.
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24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.056, de 15 de janeiro de 2025
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 01/2025, de iniciativa do Poder
Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2025,
resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.056, de 15 de janeiro
de 2025 que “Altera o artigo 4º, inciso | da Lei 929/2021 de 11 de agosto de 2021,
considerando a necessidade de adequação do período de contratações
temporárias à necessidade da Administração Pública do Município de Antônio
Olinto/PR”
Paço Municipal,
5 de janeiro de 2025.
io Staniszéwski Machiavelli
- Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI ORDINÁRIA Nº 1.056, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e
Eu, Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Altera o artigo 4º, inciso | da Lei 929/2021 de 11 de
agosto de 2021, considerando a necessidade de
adequação do período de contratações temporárias à
necessidade da Administração Pública do Município de
Antônio Olinto/PR.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso | do artigo 4º da Lei Nº 929 de 11 de agosto de
2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado, observando
o seguinte prazo:
| — um ano, prorrogável por mais um ano, a critério da Administração
contratante e demonstrada a sua necessidade.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 929 de 11 de
Agosto de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Munigipal, Vi de 2025.
Fabio Starís
ski Machiavelli
Prefeito Municipal

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