| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | ”AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO À SE ASSOCIAR À ATEMA - ASSOCIAÇÃO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DO VALE DO IGUAÇU, COM REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Diário Oficial Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 Edição Nº 2056 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.069, de 18 de junho de 2025. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 11/2025, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 16 de junho de 2025, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.069, de 18 de junho de 2025 que “Autoriza o Município de Antônio Olinto a se associar à ATEMA — Associação de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu, com repasse de contribuição anual, e dá outras providências.” Paço Municipal, 18 de junho de 2025. FABIO STANISZEWSKI Assinado e forma digital por MACHIAVELLI03897289 (e a eanS ni g0928 938 Dados: 2025.06.18 11:09:21 0300" Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 1 Diário Oficial Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 Edição Nº 2056 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI ORDINÁRIA Nº 1.069, DE 18 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Município de Antônio Olinto a se associar à ATEMA — Associação de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu, com repasse de contribuição anual, e dá outras providências A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se à Associação de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu — ATEMA, inscrita no CNPJ nº 21.216.705/0001-10, entidade privada sem fins lucrativos, reconhecida como Instância de Governança Regional (IGR) na política estadual de turismo. Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a repassar, a título de contribuição associativa anual, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), correspondentes ao exercício de 2025, podendo ser atualizado conforme deliberação em Assembleia da ATEMA. $ 1º O valor poderá ser revisado anualmente, conforme reajustes ou deliberações realizadas pela associação. $ 2º Poderão ser repassados outros valores, a título de contrapartida financeira, para apoio na realização de projetos, eventos ou ações específicas de interesse do Município. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, ou outra que vier a substitui-la. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 2 MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 Edição Nº 2056 Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ 24/10/1961 Paço Municipal, 18 de junho de 2025. FABIO STANISZEWSKI Assinado de forma digital por FABIO MACHIAVELLI03897289938 MACHIAVELLI03897289938 Dados 20250618 111005 03007 Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal FABIO Assinado por: FABIO STANISZEWSKIMpeMAVELTI MACHIAVELLI: 0397200656 03897289938 3558