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norma nº 1069/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2025
Date 2025-06-18
Ementa”AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO À SE ASSOCIAR À ATEMA - ASSOCIAÇÃO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DO VALE DO IGUAÇU, COM REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Diário Oficial
Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 Edição Nº 2056
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.069, de 18 de junho de 2025.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 11/2025, de iniciativa do Poder
Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 16 de junho de 2025,
resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.069, de 18 de junho
de 2025 que “Autoriza o Município de Antônio Olinto a se associar à ATEMA —
Associação de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu, com
repasse de contribuição anual, e dá outras providências.”
Paço Municipal, 18 de junho de 2025.
FABIO STANISZEWSKI Assinado e forma digital por
MACHIAVELLI03897289 (e a eanS ni g0928
938 Dados: 2025.06.18 11:09:21 0300"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
Página 1
Diário Oficial
Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 Edição Nº 2056
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI ORDINÁRIA Nº 1.069, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Município de Antônio Olinto a se associar à
ATEMA — Associação de Turismo, Cultura e Meio Ambiente
do Vale do Iguaçu, com repasse de contribuição anual, e
dá outras providências
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se à Associação
de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu — ATEMA, inscrita no
CNPJ nº 21.216.705/0001-10, entidade privada sem fins lucrativos, reconhecida
como Instância de Governança Regional (IGR) na política estadual de turismo.
Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado
a repassar, a título de contribuição associativa anual, o valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), correspondentes ao exercício de 2025, podendo ser atualizado
conforme deliberação em Assembleia da ATEMA.
$ 1º O valor poderá ser revisado anualmente, conforme reajustes ou
deliberações realizadas pela associação.
$ 2º Poderão ser repassados outros valores, a título de contrapartida financeira,
para apoio na realização de projetos, eventos ou ações específicas de interesse
do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, ou outra que vier a substitui-la.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
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MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 Edição Nº 2056 Página 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Paço Municipal, 18 de junho de 2025.
FABIO STANISZEWSKI Assinado de forma digital por FABIO
MACHIAVELLI03897289938
MACHIAVELLI03897289938 Dados 20250618 111005 03007
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
FABIO Assinado por: FABIO
STANISZEWSKIMpeMAVELTI
MACHIAVELLI: 0397200656
03897289938 3558

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