br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 3/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-10-05
Ementa"DISPÕE SOBRE AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI".
native_id552

Originating matéria

matéria 692 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2023
“Dispõe sobre as Contas do Poder Executivo do Município de
Antonio Olinto/PR referente ao exercício financeiro de 2020,
de responsabilidade do gestor Fabio Staniszewski
Machiavelli.”
O Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições concedidas pelo art. 65, IV do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º — Fica APROVADO o Acórdão de Parecer Prévio nº 207/23 emitido pela Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº 185115/21, que
recomendou a REGULARIDADE das contas do Poder Executivo Municipal referente ao
exercício de 2020, de responsabilidade do Sr. Fabio Staniszewski Machiavelli, nos termos do
parecer elaborado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, que passa
a fazer parte integrante do presente Decreto Legislativo.
Artigo 2º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 05 de outubro de 2023.
JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI
Presidente
Publicado
Edição, 45 96. Dee. Qi ss
somali DOEA —
Edição Nº 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2023
“Dispõe sobre as Contas do Poder Executivo do Município de
Antonio Olinto/PR referente ao exercício financeiro de 2020,
de responsabilidade do gestor Fabio Staniszewski
Machiavelli. ”
O Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições concedidas pelo art. 65, IV do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º — Fica APROVADO o Acórdão de Parecer Prévio nº 207/23 emitido pela Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº 185115/21, que
recomendou a REGULARIDADE das contas do Poder Executivo Municipal referente ao
exercício de 2020, de responsabilidade do Sr. Fabio Staniszewski Machiavelli, nos termos do
parecer elaborado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, que passa
a fazer parte integrante do presente Decreto Legislativo.
Artigo 2º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 05 de outubro de 2023.
JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI
Presidente

open original →