| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANA DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2023 “Dispõe sobre as Contas do Poder Executivo do Município de Antonio Olinto/PR referente ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do gestor Fabio Staniszewski Machiavelli.” O Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições concedidas pelo art. 65, IV do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Artigo 1º — Fica APROVADO o Acórdão de Parecer Prévio nº 207/23 emitido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº 185115/21, que recomendou a REGULARIDADE das contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2020, de responsabilidade do Sr. Fabio Staniszewski Machiavelli, nos termos do parecer elaborado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto Legislativo. Artigo 2º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Olinto, 05 de outubro de 2023. JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI Presidente Publicado Edição, 45 96. Dee. Qi ss somali DOEA — Edição Nº 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2023 “Dispõe sobre as Contas do Poder Executivo do Município de Antonio Olinto/PR referente ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do gestor Fabio Staniszewski Machiavelli. ” O Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições concedidas pelo art. 65, IV do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Artigo 1º — Fica APROVADO o Acórdão de Parecer Prévio nº 207/23 emitido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº 185115/21, que recomendou a REGULARIDADE das contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2020, de responsabilidade do Sr. Fabio Staniszewski Machiavelli, nos termos do parecer elaborado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto Legislativo. Artigo 2º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Olinto, 05 de outubro de 2023. JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI Presidente