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norma nº 1072/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LUZIA NIKOLAIUW MAURER DO POSTO DE SAÚDE DA COMUNIDADE DO LAVADOR".
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Antonio Olinto - PR
Diário Oficial rd
Terça-feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº 2115
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.072, de 02 de setembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 03/2025, de iniciativa do Poder
Legislativo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 25 de agosto de
2025 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.072, de 02 de
setembro de 2025 que “Dispõe sobre a denominação de Luzia Nikolaiuw Maurer
do posto de saúde da comunidade do Lavador.”
Paço Municipal, 02 de setembro de 2025.
Assinado de forma
FABIO STANISZEWSKI srs ul pa FO
MACHIAVELL:03897289938 MACHAVELLIO3997209938
Dados: 2025.09.02 09:50:12-0300º
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
Página 4
Antonio Olinto - PR
Diário Oficial rd
Terça-feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº 2115
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI ORDINÁRIA Nº 1.072, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação de Luzia Nikolaiuw Maurer do
posto de saúde da comunidade do Lavador
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Luzia Nikolaiuw Maurer o posto de saúde da
comunidade do Lavador, neste município de Antonio Olinto/PR.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Paço Municipal, 02 de setembro de 2025.
FABIO STANISZEWSKI | Assinado de forma digital por
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:0389728 igreraave ticas sr9928
9938 Dados: 2025.09.02 09:49:58 0300"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
Página 5

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