| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LUZIA NIKOLAIUW MAURER DO POSTO DE SAÚDE DA COMUNIDADE DO LAVADOR". |
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Antonio Olinto - PR Diário Oficial rd Terça-feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº 2115 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.072, de 02 de setembro de 2025. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 03/2025, de iniciativa do Poder Legislativo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2025 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.072, de 02 de setembro de 2025 que “Dispõe sobre a denominação de Luzia Nikolaiuw Maurer do posto de saúde da comunidade do Lavador.” Paço Municipal, 02 de setembro de 2025. Assinado de forma FABIO STANISZEWSKI srs ul pa FO MACHIAVELL:03897289938 MACHAVELLIO3997209938 Dados: 2025.09.02 09:50:12-0300º Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal Página 4 Antonio Olinto - PR Diário Oficial rd Terça-feira, 02 de Setembro de 2025 Edição Nº 2115 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI ORDINÁRIA Nº 1.072, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a denominação de Luzia Nikolaiuw Maurer do posto de saúde da comunidade do Lavador A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de Luzia Nikolaiuw Maurer o posto de saúde da comunidade do Lavador, neste município de Antonio Olinto/PR. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Paço Municipal, 02 de setembro de 2025. FABIO STANISZEWSKI | Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:0389728 igreraave ticas sr9928 9938 Dados: 2025.09.02 09:49:58 0300" Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal Página 5