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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 200/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 1975
Date 1975-11-30
EmentaAltera o paragrafo 1º, do art. 1º da lei nº 115, de 18 de outubro de 1969.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIOSOLINTO
ESTADO DO PARANÃ
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Parand;
|
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
i
LEI Nº 200
Súmula: Altera o parágrafo 1º do Art. 1º da Lei Nº 115,
de 18 de outubro de 1989. * )
i
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1976, passará de Cr 30,00
(trinta cruzeiros) para (r$ 60,00 (sessenta cruzeiros), por
parturiente atendida no Município.
Arte 2º — Esta Lei entrará em vigor, à partir da data de sua oficial
públicaçãao, revogadas as disposiçoes em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, ex
30 de novembro de 1975.-
refeito Municipal

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