| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1975 |
| Date | 1975-11-30 |
| Ementa | Altera o paragrafo 1º, do art. 1º da lei nº 115, de 18 de outubro de 1969. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIOSOLINTO ESTADO DO PARANÃ A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Parand; | aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: i LEI Nº 200 Súmula: Altera o parágrafo 1º do Art. 1º da Lei Nº 115, de 18 de outubro de 1989. * ) i Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1976, passará de Cr 30,00 (trinta cruzeiros) para (r$ 60,00 (sessenta cruzeiros), por parturiente atendida no Município. Arte 2º — Esta Lei entrará em vigor, à partir da data de sua oficial públicaçãao, revogadas as disposiçoes em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, ex 30 de novembro de 1975.- refeito Municipal