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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 255/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 1981
Date 1981-08-27
EmentaLei 255 - Autoriza o Poder executivo Municipal a alienar em doação, imóvel da municipalidade e dá outras providências.
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Estado do Paraná
LEI Nº 255
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar
em doação, imóvel da municipalidade e da ou-
tras providências.
4 Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Parané
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a alienar, em doação, à FUNDAÇÃO DE SAÚDE CAETANO MUNHOZ DA ROCHA, ór-
gão da Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social, um lote de
terreno com a área de 9.000,00 mts2. (nove mil metros quadrados), situ-,
ado nesta cidade, com as confrontações seguintes: ao norte 122.00 metros
de extenção com Alberto Bech Neto, ao sul em 121,00 metros de extenção
com um imovel pertencente a Prefeitura, onde acha-se construido o Está-
dio de Futebol, a leste 74,07 metros de extenção com a rua “Nº, e final-
mente ao oeste 74,07 metros de extenção com o Sr. Floriano Dubiel.
Arte 2º - O referido imóvel destina-se à construção
de um Centro Social Rural, a ser edificado pela Fundação dé Saúde Cae-
tano Munhoz da Rocha. ,
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro do
documento de transmissão correrão por conta exclusiva do erário Munici-
pal.
Art. 4º - Fica tambem o Senhor Prefeito Municipal,
autorizado a assinar convênio com a Fundação de Saúde Caetano Munhoz da
Rocha, para a construção daquelas obras.
Art. 5º - O valor do convênio mencionado no artigo
anterior será estipulado por ocasião da assinatura do documento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,
em 27 de agóôsto de 1.981.
Antonio Qvande Bernardin e TP !
Secretario efeito Municipal |
eo I0/09/84

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