| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1981 |
| Date | 1981-08-27 |
| Ementa | Lei 255 - Autoriza o Poder executivo Municipal a alienar em doação, imóvel da municipalidade e dá outras providências. |
| native_id | 61 |
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fICICILUIa EV AUIICIpDaI UC 4! MUOMO NZ1nto ] Estado do Paraná LEI Nº 255 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em doação, imóvel da municipalidade e da ou- tras providências. 4 Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Parané aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, em doação, à FUNDAÇÃO DE SAÚDE CAETANO MUNHOZ DA ROCHA, ór- gão da Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social, um lote de terreno com a área de 9.000,00 mts2. (nove mil metros quadrados), situ-, ado nesta cidade, com as confrontações seguintes: ao norte 122.00 metros de extenção com Alberto Bech Neto, ao sul em 121,00 metros de extenção com um imovel pertencente a Prefeitura, onde acha-se construido o Está- dio de Futebol, a leste 74,07 metros de extenção com a rua “Nº, e final- mente ao oeste 74,07 metros de extenção com o Sr. Floriano Dubiel. Arte 2º - O referido imóvel destina-se à construção de um Centro Social Rural, a ser edificado pela Fundação dé Saúde Cae- tano Munhoz da Rocha. , Art. 3º - As despesas com lavratura e registro do documento de transmissão correrão por conta exclusiva do erário Munici- pal. Art. 4º - Fica tambem o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a assinar convênio com a Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha, para a construção daquelas obras. Art. 5º - O valor do convênio mencionado no artigo anterior será estipulado por ocasião da assinatura do documento. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 27 de agóôsto de 1.981. Antonio Qvande Bernardin e TP ! Secretario efeito Municipal | eo I0/09/84