| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1981 |
| Date | 1981-09-10 |
| Ementa | Lei 257 - Autoriza o Executivo a firmar convênio com a Copel. |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto Estado do Paraná LEI Nº 2 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Copel, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a firmar Gonvênio com a Companhia Paranaense de Energía (COPEL), no valor de 6). 1.279.036,00 (Um milhão, duzentos e setenta e nove mil e trinta e seis cruzeiros), destinado a extenção da rede de energia no pe- rímetro urbano. Parágrefo-Único - O Convênio deverá ser assina- do nos exatos termos da minuta anéxa. art. 2º - Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio - Olinto, em 10 de setembro de 1.981, CE Tess era am Antonio Ovande Bernaráin Secretario be ES Mo 270 do fo » zo/6s /P1