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norma nº 262/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 1981
Date 1981-11-05
EmentaLei 262 - Institui a bandeira do município.
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, . Estado do Paraná
LEI N 262
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
SÚMULA: Institue a Bandeira do Município.
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
Instituir a Bandeira do Município de Antonio Olinto, com as caracteristi
cas, cores, e tamanho seguinte:
I - Terá a Bandeira do Município, um tamanho de 1,00 (um)
metro de comprimento, por 0,72 centimetros de largura, num total de 0,72
(setenta e dois) centímetros quadrados representado por 3 (três) faixas
de 0,24 (vinte quatro) centimetros de largura, por 1,00 (um metro) de
comprimento cada uma delas, com as seguintes cores:
a) Na parte de cima, a cor azul, representando o nosso Céu;
b) Na parte do meio, a cor branca, representando a Paz;
ec) Na parte de baixo, a cor verde, representando as nossas
riquezas vegetais.
II - Na parte central, terá uma figura em forma de ferradu/
ra, e dentro desta, um Pé de Pinheiro, árvore símbolo do Paranã; um Pé
de Erva Mate, representando a industria extrativa, um Pé de Feijão, um
Pé de Batata e um Pé de Milho com espiga, representando a produção agrí-
coia do Município.
III - Circunserevendo a figura em forma de ferradura, entre
laçando na parte de baixo da mesma, dois ramos de Trigo, que representam,
a produção agrícola e pela sua cor amarela, representa as riquesas mine-
rais do Município.
IV - Ainda na parte central, abaixo da figura em forma de
ferredura, uma faixa de 8 (oito) centimetros de largura por 70 (setenta)
de comprimento, em cor azul, a inscrição em letras de cor preta, as se-
guintes palavras " ANTONIO OLINTO - 24 - 10 — 1961" que segnificam o
nome do Município e a data de sua emancipação política e administrativa.
Art, 2º - A Bandeira do Município, será bordada ou pintada
e ainda impressa, em ambos os lados, podendo ser confecionada em tamanho
menor, porem, em dimenções proporcional ao tamanho acima, comsiderado
como oficial, devendo conter todas as caracteristicas da original.
Art. 3º — O uso da Bandeira do Município, será regulamentadl
por Ato do Poder Executivo Municipal, obedecida a legislação Federal e
Estadual vigente sobre o assúntos
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-l
ção, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefei tura Municipal de Antonio Olinto, em
05 de novembro de 1.981.-
CE Ee o ca
Antonio Ovande Bernardin
Secretário pyBLICADA NA T.R. 280 de 29/11/81
in
efe ito Municipal

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