| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1981 |
| Date | 1981-12-03 |
| Ementa | Lei 266 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Saúde. |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto Estado do Paraná LEI Nº 266 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: SÚMUIA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria da Saude. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social, nos exatos têrmos da minuta anéxa, para à instalação de funcio- namento de um Míni-Posto na localidade de Butiá, neste Município. | Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 03 de dezembro de 1.981.- Ego» cms Saia CE , Antonio Ovande Bernardin Secretário Boblicoda Tila fruguamal nº 200 do 43/40/84