| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1981 |
| Date | 1981-12-03 |
| Ementa | Lei 267 - Altera a tabela constante do Art. 1º da Lei Nº 253 de 15 de junho de 1981. |
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Prefeitura Municipal de . Antonio Olinto Estado do Paraná LEI Nº 267 “A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: SÚMULA: Altera a fabela constante do Art. 1º da Lei N. 253 de 15 de junho de 1.981 Art. 1º — Fica alterada apartir de 1º de novembro de 1.981, a Tabela constante do art. 1º da Lei n.253 de 15/06/81, cujos cargos abaixo especificados, passam a perceber os vencimentos mensais seguintes: a) Secretário crg. 26.600,00 b) Tesoureiro "º24,640,00 c) Operadores de Maquinas "20.440,00 à) Motorista de Caminhão "16.800,00 e) Pedreiro "16.800,00 £) Carpinteiro "15.400,00 £) Motorista de Veículos leves " 14.000,00 hn) Mecânico "20.000,00 i) Auxiliar de Tesouraria "14.700,00 5) Auxiliar de Secretaria " 11.930,00 k) Telefonista . “ 11.930,00 1) Diretor Esportivo "11.930,00 m) Operário do Ser, Rod. Municipal "11.930,00 n) Zelador " 11.930,00 o) Médico "43.200,00 Pp) Professores c/ curso Colegial "11.930,00 q) Professores c/ curso do 1º Gráu " 68.700,00 r) Professores c/ curso mínimo da 48 série do 1º Gráu “ 7.150,00 s) Professores c/ curso mínimo da 48 série do 1º gráu com mais de 15 anos de serviço " 8.700,00 t) Professores que lecionam dois turnos terão um acréssimo de 60% no venc. u) Auxiliares de Professor Ly 5.000,00 Art, 2º - Esta Lei sntrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, : Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 03 de dezembro de 1,981,- arm ea com Antonio Ovande Bernardin Secretário Poblicado Dália Regional nº ago de 13/10/84