| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1982 |
| Date | 1982-07-01 |
| Ementa | Lei 269 - Altera a tabela constante do Art. 1º da Lei Nº 267 de 03 de dezembro de 1981. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 26 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Iei: SÚMULA: Altera a Tabela constante do Art. 1º da Lei nº 267 de de 03 de dezembro de 1.981 Art. 1º - Fica alterada apartir de 1º de maio de 1,982, & Tabela constante do Art. 1º da Lei nº 267 de 03/12/81, cujos cargos atai- xo especificados, passam a perceber os vencimentos mensais seguintes: a) Secretário Cg. 37.100,00 b) Tesoureiro " 34.400,00 c) Operador de liaquinas " 28,460,00 à) Motorista de Caminhão o 23.400,00 e) Pedreiro "23.400,00 £) Carpinteiro " 21.450,00: &) Motorista de Veículos Leves "19.500,00, hn) Mecânico "27.850,00, | i) Auxiliar de Tesouraria . " 20,470,00. | j) Auxiliar de Secretaria "16.610,00: | k) Telefonista " 16.610,00 || 1) Diretor Esportivo " 16.610,00. | m) Operário do S.R.li, " 16.610,00 n) Zelador " 16.610,00 o) Professor c/ curso Colegial " 16.610,00 p) Professor c/ curso do 1º Gráu completo " 12.120,00 q) Professor c/ curso do 1º Gráu Incompleto " 9.960,00 r) Professor c/ curso mínimo da 48 série do 1º Grdu que leciona a mais de 15 anos “12.120,00 8) Professor que leciona dois turnos terão um acréssimo de 60% em seus vencimentos t) Auxiliar de Professor " Te 000,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor apartir de 1º de maio de 1.982, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 02 de julho de 1,982, CE een or as, | Antonio Ovande Bernardin aime T3 Secretário efeitô Municiapl