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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 270/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 1982
Date 1982-09-16
EmentaLei 270 - Cria-se as escolas situadas na Zona Rural.
native_id76

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55 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO-PARANA
Lé1 nº Es)
A Cêmara Kunicipsl de íntonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leís
SÚLULA! Deda se as Escolas situadas na Zona Rurals
art. 1º - As Escolas abaixo discriminadas, constrídes na Zona Rural
ficem osoim criadas
a) Nossa Senhora do Rocio, construída de madeiras, na localidade de
Agua amarela,
db) Nogsa Senhora Auxiliadora, construída de madeiras, na localidade
de Nato Queimados
c) são José, contruída de madeiras, na localidade de Santos Andrade.
a) senta Maria, contruída de madeiras, na localidade de Cempána.
e) Rui Barbosa, construlãa de madeiras, na localidade de Butiãe
£) Marechal Cândido Rondon, construíãa de madeiras, na localidade
de Butiá de Cima,
g) São Pedro, construfãa de madeiras, na localidade de Lavador,
h) Nossa Senhora Aparecida, construída de madeiras na localidade
de lato Pretos í
1) Assunção de Nóssa Senhora, construfãa de madeiras, na localidade
de linha Hunhoz.
3) Princeza Izabel, construfãa de madeiras, fia localidade de Butiá,
k) Padre Anchieta, construída de madeiras, na localidade de Três
Poçoss
arte 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 1º «
vogades as disposições em contrário.
Antonio Olinto, 16 ge setembro de 1982.
20 Dá
Hermínio Kogelinski
Secretário Prefeito Munícipal
Lá. B26 do 2E//2ME

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