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norma nº 202/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 1976
Date 1976-06-28
EmentaAutoriza o executivo municipal a firmar convênio, com a companhia de telecomunicações do Paraná - TELEPAR - e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÃ
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
LEI Nº 202
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio
com a Companhia de Telecumunicações do Paraná -
TELEPAR , e da outras providencias.
o
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Companhia de Telecomunicações do Paraná (TELEPAR)
no valor de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), para a inter-
ligação do Município à rêde interurbana Estadual, através de um circui-
to interurbano.
Art. 2º —- Pelo disposto no artigo primeiro, fica o Execu-
tivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adi-
cional especial no valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para
atender as despesas decorrentes deste convênio, no exercício corrente,
devendo para os próximos exercícios constar no Orçamento Geral da MUMX-
EÍBXE Prefeitura, dotações próprias, até o integral cumprimento das 4H
obrigações assumidas,
Ratógêafo Único - Será considerado recurso para cobertura
do crédito acima autorizado, a anulação parcial da dotação orçamentézia
do orçamento vigente.
Arte 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a outorgar procuração ao Banco do Estado do Paraná S/A, com amplos
poderes para que este credite em conta da Companhia de Telecomunicaçães
do Parand-TELEPAR, parcelas mensais por conta da quota do ICM que cabe
ao Município para pagamento dos encargos financeiros fixados no convê- |
nio a ser celebrado.
Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em
28 de julho de 1976.
Prefeito Municipal

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