| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1983 |
| Date | 1983-04-21 |
| Ementa | Lei 275 - Aprova a tabela de feriados no Município. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI nº 2 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: SÚMULA: Art. ser adotados em todo o Municipio de Antonio Olinto, Estado do Para nãe 1º eai 1º o7 12 15 25 19 24 de de de de de de de de de 1º FERIADOS janeiro: Abril: Maio: Setembro: Outubro: Noveiibro4 0 Dezembro: FERIADOS março: Outubro: O2 de Novembro: Sexta-Feira Santa: Art, 2º — Esta Lei Aprova a tabela de feriados no Municipio. - Fica aprovada a seguinte tabela de feriádos a RACIONAIS Confraternização Universal Dia Comemorativo à Tiradentes Dia do Trabalho Independência do Brasil Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil Proclamação da República Natal MUNICIPAIS São José (Padroeiro do Municipio Instalação da Prefeitura e Câmara Muni cipal. Finados Paixão de Cristo entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 21 de abril de 1.983.- éu Silveira 2a secretario CE aces ora QD Antonio Ovande Bernardin Prefeito Municipal FUBLICADA NA TRIBUNA REGIONAL DA LAPA Nº 379 :DE 27/11/83