| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1983 |
| Date | 1983-09-28 |
| Ementa | Lei 279 - Autoriza o Executivo Municipal firmar Convênio com o Conselho Paranaense das Associações de Pais e Mestres. |
| native_id | 84 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 279 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar conve- nio com o Conselho Paranaense das Associações de Pais e Mestres. Art. 1º - Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com o Conselho Paranaense das Associações de Pais e Mestres, em todos Ítens da minuta anéxa. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- vlicação, revogadas as disposições em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 28 de setembro de 1.983,- CCR e ra «sa Da eu Silveira Antonio Ovande Bernardin Secretário Prefeito Municipal