| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1983 |
| Date | 1983-11-20 |
| Ementa | Lei 284 - Autoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Antonio Olinto e Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado e Planejamento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI mp 284 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, apro- vou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis: SÚMULA: Autoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Antonio Olinto e Governo do Estado do Pa raná, através da Secretária de Estado e Planejamento. Art. 1º —- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Paraná, este representado pela Se cretária de Estado de Flanejamento - SEPL., para execução de projetos, obras e serviços, intregrantes do "Programa de Mobilização Energética FME/PR", com recursos provenientes da Taxa Rodoviária Única - TRU. Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 20 de outubro de 1.983.- ' E ass ma Mn Antonio Ovande Bernardin Prefeito Kunicipal Secretário