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norma nº 203/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 1976
Date 1976-06-28
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a contrair empréstimo para aquisição de equipamento rodoviário e da outras providências.
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Prefeito Municipal
DOLAUU UU PARANA
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
LEI Nº 203
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair
2 ohs Dane :
emprestimo para a aquisição de equipamento rodo-
Os ds
viario e da outras providênciase
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contrair Operação de Crédito, nos moldes das resoluções aprovadas pelo
Banco Central do Brasil, junto à Banestado S/A, Financiamento e Investi-
mentos, com sede em Curitiba, Paraná, até o valor de Cr (550.000,00 — —
(quinhentos e cincoenta mil cruseiros), que se destina ao pagamento do
valor de aquisição de uma Motoniveladora nova, de fabricação nacional,
com motor a óleo diezel e potência no volante entre 125 a 270 CV, para
uso do Serviço Rodoviário Municipal, podendo o Prefeito Municipal assinar
em nome do Município, o Contrato de Financiamento aceitando as cláusulas
e condições de praxe, estipuladas pela instituição, mutuamente observadas
as prescrições legais, assinando ainda os demais documentos necessários
para êsse fim, inclusive Notas Promissórias representativas do principal
e acessórios do financiamento, com juros e correção monetária prélfixadas
4
Art. 2º -— Em garantia do pagamento das obrigações contra-
tuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar fiduciariamente o
equipamento mencionado no art. 1º desta Lei, na forma do art. 66 da Lei
Federal Nº 4,728, de 14/07/65, com a redação do Decreto Nº 911, de 30/11/
69, e a vincular em caução parte das quotas de Participação dos Municipio
no Imposto de Circulação de Mercadorias (IcM), a que tiver direito o Mu-'
nicípio de Antonio Olinto, até o montante das parcelas correspondentes à
amortização da dívida e acessórios do financiamento, outorgando ainda
para a perfeita execução da caução, procuração com poderes irrevogáveis
e irretratáveis à entidade financeira, para o fim especial de recebimento
das referidas quotas junto ao Banco do Estado do Paraná S/A ou ao órgão |
público ou privado que efetuar o respectivo pagamento. |
Arte 3º - Para cumprimento das obrigações decorrentes
da execução desta Lei, serão utilizados os recursos próprios constantes
ão orçamento vigente, ficando entretanto o Poder Executivo Municipal au- |
torizado a abrir um crédito adicional de até (r$ 100,000,00 (cem mil eru-
zeiros), na seguinte dotação: |
0500 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
0502 — Serviço Rodoviário Municipal
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações
Continúa 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
continmação
Parágrafo 1º - Servirá de recurso, de acordo com o dis-
posto no art. 43, parágrafo 1º, itens III e IV da Lei Federal nº 4.320
de 17/03/64, para atender à abertura de crédito mencionado no presente
artigo, o produto da operação do crédito autorizada nesta Lei e ou a
anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Parágrafo 2º — AS Orçamentos do Município, para os exer
cícios subsequentes, consignarão obrigatóriamente, as dotações necessá-
rias ao atendimento das obrigações contratuais, em montante compatível
com a amortização da dívida.
Arte 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
plicação, revogadas as disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,
em 28 de junho de 1976...
Prefeito Municipal

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