| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1976 |
| Date | 1976-06-28 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a contrair empréstimo para aquisição de equipamento rodoviário e da outras providências. |
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Prefeito Municipal DOLAUU UU PARANA A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis LEI Nº 203 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair 2 ohs Dane : emprestimo para a aquisição de equipamento rodo- Os ds viario e da outras providênciase Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair Operação de Crédito, nos moldes das resoluções aprovadas pelo Banco Central do Brasil, junto à Banestado S/A, Financiamento e Investi- mentos, com sede em Curitiba, Paraná, até o valor de Cr (550.000,00 — — (quinhentos e cincoenta mil cruseiros), que se destina ao pagamento do valor de aquisição de uma Motoniveladora nova, de fabricação nacional, com motor a óleo diezel e potência no volante entre 125 a 270 CV, para uso do Serviço Rodoviário Municipal, podendo o Prefeito Municipal assinar em nome do Município, o Contrato de Financiamento aceitando as cláusulas e condições de praxe, estipuladas pela instituição, mutuamente observadas as prescrições legais, assinando ainda os demais documentos necessários para êsse fim, inclusive Notas Promissórias representativas do principal e acessórios do financiamento, com juros e correção monetária prélfixadas 4 Art. 2º -— Em garantia do pagamento das obrigações contra- tuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar fiduciariamente o equipamento mencionado no art. 1º desta Lei, na forma do art. 66 da Lei Federal Nº 4,728, de 14/07/65, com a redação do Decreto Nº 911, de 30/11/ 69, e a vincular em caução parte das quotas de Participação dos Municipio no Imposto de Circulação de Mercadorias (IcM), a que tiver direito o Mu-' nicípio de Antonio Olinto, até o montante das parcelas correspondentes à amortização da dívida e acessórios do financiamento, outorgando ainda para a perfeita execução da caução, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis à entidade financeira, para o fim especial de recebimento das referidas quotas junto ao Banco do Estado do Paraná S/A ou ao órgão | público ou privado que efetuar o respectivo pagamento. | Arte 3º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, serão utilizados os recursos próprios constantes ão orçamento vigente, ficando entretanto o Poder Executivo Municipal au- | torizado a abrir um crédito adicional de até (r$ 100,000,00 (cem mil eru- zeiros), na seguinte dotação: | 0500 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 0502 — Serviço Rodoviário Municipal 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações Continúa 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ continmação Parágrafo 1º - Servirá de recurso, de acordo com o dis- posto no art. 43, parágrafo 1º, itens III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, para atender à abertura de crédito mencionado no presente artigo, o produto da operação do crédito autorizada nesta Lei e ou a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. Parágrafo 2º — AS Orçamentos do Município, para os exer cícios subsequentes, consignarão obrigatóriamente, as dotações necessá- rias ao atendimento das obrigações contratuais, em montante compatível com a amortização da dívida. Arte 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- plicação, revogadas as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 28 de junho de 1976... Prefeito Municipal