| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1983 |
| Date | 1983-12-01 |
| Ementa | Lei 286 - Altera a tabela constante do Art. 1º da Lei nº 277 de 19 de maio de 1983. |
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e “Em > ESTADO DO PARANÁ Re LEI Nº 286 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, apro- vou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: SÚMULA Altera a tabela constante do Art, 1º da Lei nº, 277 de 19 de maio de 1983,- Art. 1º - Fica alterada apartir de 1º de novembro de 1983, ta, tela constante do Art, 1º da Lei nº 277 de 19 de maio de 1.983, cujos cargos abaixo especificados, passam a perceber os vencimentos mensais seguintes: a) Secretário. ..cccccncorecsesonaco oro ra see e ev «LB 172.000,00 D) Tesoureiro.....ccccsessroes PP " 114.800,00 ec) Bperador Motoniveladora.............. «cce. ! 85.800,00 d) Diretor de Estabelecimento de Ensino. «00» * 86.000,00 e) Motorista Caminhão. ....ccrecersrccrececereeee ! 76.100,00 £f) Mecanico......cceccemee cera rcrrererrrse ceara! 90.700,00 E) Pedreiro.....ecrea ce. "74.500,00 h) Carpinteiro.........e. " 68.000,00 i) Auxiliar Tesouraria.......... " 68,000,00 j) Motorista Veiculos Leves.... " 61.500,00 k) Telefonista....ceccscccrercrcs " 60.000,00 1) Auxiliar de Secretária. " 57.120,00 m) Diretor Esportivo..... " 57.120,00 n) Operador do S.R.M...... " 57.120,00 0) Zelador.......ceccccerscerereraecreos " 57.120,00 Pp) Professor c/curso Colegial........... " 57,120,00 a) Professor c/curso do 1º Graú completo.. " 42.100,00 r) Professor c/curso do 1º Graú incompleto, " 34.000,00 8) Auxiliar de Prosessor.......cccccrercrsceseee 1 23.000,00 t) Professores não habilitados que lecionem a mais de 15 anos terão seus vencimentos equiparados com os de 1º, Graú com- pleto, Art, 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar a ti- tulo de gratificação aos funcionários que exercem os cargos abaixo, 1) Inspetor Auxiliar de Ensino...ccccecccseeo. sb 44.000,00 2) Coordenador do Pró-Rural......e.r.. . . " 24.300,00 3) Coordenador do Projeto Logos IL.....e.ccsezaee ! 24.300,00 Art. 3º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revigadas as disposições em contrário, Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 01 de dezembro de 1.98%. - Ea Era eua Antonio Ovande Bernardin Prefeito Municipal “| Secretário Do