| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1984 |
| Date | 1984-03-05 |
| Ementa | Lei 288 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, exploração e operação dos sistemas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI no 288 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado de Páraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: h SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municiapl a conceder com exclusividade à Companhia de Saneaménto do Paranã-SANEPAR, exploração e operação dos siste- mas de abastecimento de água potável e coleta e remoção de“esgotos sanitários municipais, e dá outras providências. ARTIGO Jº - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, com exclusividade e pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante Termo de Contrato, à Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR, entidade mista estadual, criada pela Lei Estadual nº. 4684, de 23.01.63, a operação e exploração dos serviços públicos dos sistemas de abastecimento de água e coleta e remoção de esgotos sanitários no município de Antonio Olinto. PARÁGRAFO PRIMEIRO - À CONCESSIONÁRIA caberá executar os estudos, projetos, respetivos obras e instalações necessárias ao cum- primento da concegsãos PARÁGRAFO SEGUNDO: Para assegurar a exclusividade aqui concedida, o contrato disporá sobre o embargo do funcionamento de po- gos artesianos, freáticos e cisternas existentes, respondendo o Muni- cipio poe bens e direitos porventura reclamados por terceiroso ARIIGO 29 - Fica, igualmente, o Poder Executivo autoriza do a transferir à CONCESSIONÁRIA todos os bens e direitos vinculados aos serviçõs de água e esgotos mediante participação do Municipio no capital da CONCESSIONÁRIA no valor do patrimônio liquido apurado atrá ves de avaliação na forma da Lei 6.404/76 de 16.12.76. ARTIGO 3º - A Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, fica desde ja autorizada a fixar que permitam a Justa remuneração do investimento, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilibrio econômico e financeiro dos sistemas explorados nos termos do Plano Nacional de Saneamento-PLANASA, e incisos Ie II do Artigo 167 da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ PARÁGRAFO ÚNICO: fica assegurado à CONCESSIONÁRIA, o direito de sustar o fornecimento de água aos usuarios em débito, q ARTIGO le - As leis orçamentárias do Municipio pa- ra os exercicios vindouros, bem como os respectivos prçamentos plu- rianuais de investimentos, farão a previsão das dotações próprias e necessárias ao atendimento das despesas de contrapartida municipal decorrentes do contrato autorizado nesta Lei, que será fixado, no mi- nimo, em 25 (vinte e cinco por cento), para cada sistema, respeitando o limite da viabilização de cada investimento, PARÁGRAFO PRIMEIRO; Para garantir a normal execução das obras e Prestação de serviços, fica o Poder executivo autorizado a outorgar à CONCESSIONÁRIA, procuração irrevogável e irretratável pa ra receber nos órgãos próprios, valores dê produto da arrecadação do ICM e FPM no montante correspondente as parcelas da contrapartida mu- nicipal prevista no cronograma financeiro aprovado pelos orgãos compe, tentes. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os poderes conferidos no pará- grafo primeiro somente poderão ser usados Pela concessionária na nipo tese de o Poder Executivo nao liberar nas épocas próprias previstas no contrato a que se refere esta Lei, as parcelas da contrapartida Mu nicipal. ARTIGO ás - A CONCESS IOÁRIA responsabiliza-se a ne- góciar, em carater prioritário, com os orgãos competentes a concessão de financiamento necessarios a execução das obras e serviços de abas- tecimento de água e de coleta de esgotos sanitários, não podendo [o] ônus resultante de tais empréstimos ser atribuido ao Municipio. ARTIGO Go - O poder Executivo declarará de utilida- depública os bens imóveis que se tornem necessários à implantação ou ampliação dos sistemas de água e de esgotos, de acordo com os Proje- tos aprovados pelas entidades competentes. ARTIGO 99 - No peiimétro urbano, os loteamentos so- mente serão autorizados pelo Poder Executivo desde que incluam redes de água B esgotos cujos projetos tenham sido previamente aprovados pe la SANEPAR, ARIIGO 89º - A CONCESSIONÁRIA gozará de total esen- ção dos impostos municipais, relativamente a seus bens é serviçose PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ ARTIGO 9º - Fica revogada a Lei nº 238 de 13-09-79 e demais disposições em contrário. ARTIGO 10º - Está Lei untrara em vigor na data de sua publicação. Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 13 de março de 1.98l4,- t Lg e rem Ss Antonio Ovande Bernardin Prefeito Municipal