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norma nº 288/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 1984
Date 1984-03-05
EmentaLei 288 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, exploração e operação dos sistemas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI no 288
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado de Páraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: h
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municiapl a conceder
com exclusividade à Companhia de Saneaménto do
Paranã-SANEPAR, exploração e operação dos siste-
mas de abastecimento de água potável e coleta e
remoção de“esgotos sanitários municipais, e dá
outras providências.
ARTIGO Jº - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
com exclusividade e pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante Termo de
Contrato, à Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR, entidade mista
estadual, criada pela Lei Estadual nº. 4684, de 23.01.63, a operação
e exploração dos serviços públicos dos sistemas de abastecimento de
água e coleta e remoção de esgotos sanitários no município de Antonio
Olinto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - À CONCESSIONÁRIA caberá executar os
estudos, projetos, respetivos obras e instalações necessárias ao cum-
primento da concegsãos
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para assegurar a exclusividade aqui
concedida, o contrato disporá sobre o embargo do funcionamento de po-
gos artesianos, freáticos e cisternas existentes, respondendo o Muni-
cipio poe bens e direitos porventura reclamados por terceiroso
ARIIGO 29 - Fica, igualmente, o Poder Executivo autoriza
do a transferir à CONCESSIONÁRIA todos os bens e direitos vinculados
aos serviçõs de água e esgotos mediante participação do Municipio no
capital da CONCESSIONÁRIA no valor do patrimônio liquido apurado atrá
ves de avaliação na forma da Lei 6.404/76 de 16.12.76.
ARTIGO 3º - A Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR,
fica desde ja autorizada a fixar que permitam a Justa remuneração do
investimento, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o
equilibrio econômico e financeiro dos sistemas explorados nos termos
do Plano Nacional de Saneamento-PLANASA, e incisos Ie II do Artigo
167 da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
PARÁGRAFO ÚNICO: fica assegurado à CONCESSIONÁRIA,
o direito de sustar o fornecimento de água aos usuarios em débito,
q ARTIGO le - As leis orçamentárias do Municipio pa-
ra os exercicios vindouros, bem como os respectivos prçamentos plu-
rianuais de investimentos, farão a previsão das dotações próprias e
necessárias ao atendimento das despesas de contrapartida municipal
decorrentes do contrato autorizado nesta Lei, que será fixado, no mi-
nimo, em 25 (vinte e cinco por cento), para cada sistema, respeitando
o limite da viabilização de cada investimento,
PARÁGRAFO PRIMEIRO; Para garantir a normal execução
das obras e Prestação de serviços, fica o Poder executivo autorizado
a outorgar à CONCESSIONÁRIA, procuração irrevogável e irretratável pa
ra receber nos órgãos próprios, valores dê produto da arrecadação do
ICM e FPM no montante correspondente as parcelas da contrapartida mu-
nicipal prevista no cronograma financeiro aprovado pelos orgãos compe,
tentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os poderes conferidos no pará-
grafo primeiro somente poderão ser usados Pela concessionária na nipo
tese de o Poder Executivo nao liberar nas épocas próprias previstas
no contrato a que se refere esta Lei, as parcelas da contrapartida Mu
nicipal.
ARTIGO ás - A CONCESS IOÁRIA responsabiliza-se a ne-
góciar, em carater prioritário, com os orgãos competentes a concessão
de financiamento necessarios a execução das obras e serviços de abas-
tecimento de água e de coleta de esgotos sanitários, não podendo [o]
ônus resultante de tais empréstimos ser atribuido ao Municipio.
ARTIGO Go - O poder Executivo declarará de utilida-
depública os bens imóveis que se tornem necessários à implantação ou
ampliação dos sistemas de água e de esgotos, de acordo com os Proje-
tos aprovados pelas entidades competentes.
ARTIGO 99 - No peiimétro urbano, os loteamentos so-
mente serão autorizados pelo Poder Executivo desde que incluam redes
de água B esgotos cujos projetos tenham sido previamente aprovados pe
la SANEPAR,
ARIIGO 89º - A CONCESSIONÁRIA gozará de total esen-
ção dos impostos municipais, relativamente a seus bens é serviçose
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
ARTIGO 9º - Fica revogada a Lei nº 238 de 13-09-79 e
demais disposições em contrário.
ARTIGO 10º - Está Lei untrara em vigor na data de sua
publicação.
Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em
13 de março de 1.98l4,-
t
Lg e rem Ss
Antonio Ovande Bernardin
Prefeito Municipal

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