| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1984 |
| Date | 1984-06-14 |
| Ementa | Lei 291 - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado do Paraná para execução do PRAM, programa de ação municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 291 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, apro- vou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis SÚMULA; Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Estado do Paraná para Execução do PRAM, Programa de Ação Municipal, Art. 12 - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a ce- lebrar Con vênio com o Estado do Paraná para a execução do PRAM-Progra, ma de Ação Municipal no âmbito deste Municipio. Art. 2º - Esta Lei antrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | . Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em l4 de junho de 1.984, - | My > CER ese a cs» 2 “Silveira Antonio Ovande Bernardin Secretario Prefeito Municipal