| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2024-01-16 |
| native_id | 104 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
9ATA Nº 08/2023 Fls 01 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Ata da Oitava Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Antônio Olinto, realizada às dezenove horas do dia Dezesseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. Primeiro Período, Terceira Sessão Legislativa. Legislatura 2021/2024. Décima quinta Legislatura. Presidente: JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI Secretário: MARCO ANTONIO VEIGA Com ausência justificada anteriormente do Vereador João Issacard, e presença dos demais Vereadores conforme assinatura no livro de presenças, o Presidente declarou aberta a Oitava Sessão Extraordinária da Legislatura 2021/2024. Cumprimentando os Vereadores e ao público presente Em seguida, pronunciou: Senhores Vereadores, está em discussão a Ata da Sessão Extraordinária nº 07/2023. Não havendo manifestações para retificação, a ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº07/2023 foi APROVADA. O Presidente, reiterou aos demais Nobres edis que esta Sessão Extraordinária tem como objetivo a Deliberação das seguintes matérias em Regime de Urgência: * Primeira Deliberação dos Projeto de Lei nº 01/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal que: “DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO em Primeira votação com 07 votos favoráveis e nenhum contrário. De acordo com o Art. 231 do Regimento interno, dispensado o interstício de tempo para votação em segundo turno na mesma Sessão por se tratar de matéria em regime de urgência. * Segunda Deliberação do Projeto de Lei nº 01/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal que: “DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO em Segunda votação com 07 votos favoráveis e nenhum contrário. * Primeira Deliberação dos Projeto de Lei nº 01/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A SER IMPLEMENTADA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”. APROVADO em Primeira votação com 07 votos favoráveis e nenhum contrário. De acordo com o Art. 231 do Regimento interno, dispensado o interstício de tempo para votação em segundo turno na mesma Sessão por se tratar de matéria em regime de urgência. * Segunda Deliberação do Projeto de Lei nº 01/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A SER IMPLEMENTADA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”. APROVADO em Segunda votação com 07 votos favoráveis e nenhum contrário. O Presidente declarou encerrada a 8ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021/2024. Lavrou-se a presente ata que após lida e se aprovada será assinada por quem é de direito.
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PAUTA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA LEGISLATURA 2021/2024 - DO DIA 16/01/2024, ÀS 18:30. * Primeira e Segunda Deliberação do Projeto de Lei 01/2024 de autoria do Poder Legislativo que: “DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ". * Primeira e Segunda Deliberação do Projeto de Lei 01/2024 de autoria do Poder Executivo que: “CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A SER IMPLEMENTADA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”. ".