Prefeitura do Município de
Secretaria Municipal de Ad
OF. GAB Nº 023/2014. Araucária, 23 de janeiro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.593/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras
Públicas e Transportes — SMOP, visando a realização de obras de pavimentação de vias
no Município.
O recurso tem origem nas operações de crédito junto
a Agência de Fomento do Paraná S/A conforme Lei Autorizativa Municipal nº 2.173/2010,
a qual prevê um valor de até R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais) para contratação,
que serão destinados para a pavimentação de vias conforme contrato 3077/2013, e Lei
Autorizativa Municipal nº 2.545/2013, a qual prevê um valor de até R$ 40.000.000,00
(Quarenta milhões de reais) que serão destinados para a urbanização de calçadas,
conforme contrato nº 3149/2013.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
; TN O
OLIZANDRO JOSÉ FERRÉIRA
4 a |
Prefeito Muy cipal
Excelentíssimo Senhor / TNT]
PEDRO GILMAR NOGUEIRA — "
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
* Prefeitura do Mur
cípio de Araucária
ed Secretaria Municipal de Administração 0.3
PROJETO DE LEI Nº 1.593/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento — Programa
vigente no valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte
milhões de reais), e dá outras providências”.
Art. 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 20.000.000,00
(Vinte milhões de reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º -Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral
vigente, as Naturezas de Despesa e Fontes de Recursos no Programa de Trabalho
abaixo especificado:
2600 — SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
2601 — Gabinete do Secretario - SMOP
2601.2678200062.058 — Pavimentação de Vias
RUBRICA [AÇÃO| FONTE DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.51.00 | 0311 606 Obras e Instalações R$ 14.950.000,00
4.4.90.51.00 | 0311 608 Obras e Instalações R$ 5.050.000,00
TOTAL |R$ 20.000.000,00 |
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei
serão utilizados recursos provenientes da contratação de Operação de Crédito junto a
Agência de Fomento Paraná S.A, contratos nrs 3077/13 e 3149/13, através das Leis
Autorizativas Municipais sob nrs 2.173/2010 e 2545/2018.
Art. 4º - Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2012 de 19/12/2013.
Art. 5º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 $ 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2014.
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OLIZANDRO José FÉRRBIRA
Prefeito per /
Processo nº 227/2014 á
/ Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400