co
do
Cidade de
Araucária - Prefeitura do Município de Araucária
— Nespotoporveco Secretaria Municipal de Administração
or. cas Nº 042/2014. Araucária, 13 de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.596/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Segurança
Pública — SMSP, visando adequar o orçamento vigente para execução do Convênio do
Ministério da Justiça/ Estruturação de Instituições: de Segurança Pública, conforme
proposta no SICONV sob nr 029711/2012, Convênio SENASP/MJ 774036/2012, que tem
como objeto o re-aparelhamento e modernização operacional no âmbito do Programa de
Segurança Pública para o Brasil.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Salientamos que o referido Convênio tem prazo de
execução até 30 de agosto de 2014, conforme documentos comprobatórios, deste modo,
justificamos o caráter de urgência, a fim de dar prosseguimento a todo tramite legal e
necessário para cumprimento do mesmo.
Na oportunidade:renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
/ | . |
OLIZANDKO JOSÉ F
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta.
/IRua Pedro Druszcz, 111 / CEP; 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
recem ar tear pi nisi
N a
su
rd Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.596/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$ 900.000,00
(Novecentos mil reais), e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 900.000,00
(Novecentos mil reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
2700 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
2701 — Gabinete do Secretário
2701.0618100182.063 — Coordenação e Administração dos Serviços — SMSP
RUBRICA |AÇÃO|FONTE “DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.52.00 | 0322 | 820 [Equipamentos e Material Permanente R$ 900.000,00
TOTALR$ 900.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotações:
2700 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
2701 — Gabinete do Secretário
2701.0618100182.063 — Coordenação e Administração dos Serviços — SMSP
RUBRICA |AÇÃO|FONTEI DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.30.00 | 0321 | 820. Material de Consumo , R$ | 900.000,00
, TOTALR$ 900.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. .
Art. 5º. Ficam alteradas as Léis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 8 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 13 de fevefeiro de 2014,
|
y
I
OLIZANDRO JO: É EE
|
Prefeito iCipal /
Processo nº 1578/2014 ” ei
Ria Pedro Druszez, 111/) CEP: audária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
f