pm
F
”
q
Prefeitura do| Muni
Secretaria Municipal de Administração
or. GABR Nº 022/2014. Araucária, 23 de janeiro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.592/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso Il, 42 e 43,8 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras
Públicas e Transportes — SMOP, visando a realização de obras de pavimentação de vias
no Município e a aquisição de equipamentos rodoviários.
O recurso tem origem nas operações de crédito junto
a Agência de Fomento do Paraná S/A conforme Lei Autorizativa Municipal nº 2.633/2013,
a qual prevê um valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) para contratação,
que serão destinados para a aquisição de equipamentos rodoviários, e Lei Autorizativa
Municipal nº 2.634/2013, a qual prevê um valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de
reais) que serão destinados para a pavimentação de vias urbanas e calçadas.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
-/
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
ra cine /
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária. Epsençonanfsa
Nesta. FUNCIONÁ RIO ad!
/ Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
de Araucária “*
Secretaria
p il de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.592/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
10.000.000,00 (Dez milhões de reais), e dá
outras providências”,
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez
milhões de reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
2600 — SECRETARIA MUN DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
2601 — Gabinete do Secretario - SMOP
2601.2678200062.058 — Pavimentação de Vias
RUBRICA | AÇÃO [FONTE DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.51.00| 0311 | 621 [Obras e Instalações R$ 5.000.000,00
TOTALR$ | 5.000.000,00]
2601.2678200062.059 — Administração e Coordenação Geral
RUBRICA | AÇÃO |FONTE DESCRIÇÃO VALOR |
4.4.90.52.00| 0314 | 620 [Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000.000,00
TOTALR$ 5.000.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei
serão utilizados recursos provenientes da contratação de Operação de Crédito junto a
Agência de Fomento Paraná S.A, através das Leis Autorizativas Municipais sob nrs
2.633/2014 e 2.634/2014.
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2012 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 8 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua-publicação.
/ |
Prefeitura Municipal de Psauçópia, 23 de jáneiro de 2014.
/ / |]
DA,
Da OLIZANDRO JOSE FERRÉIRA
Prefeito Municipal /
Neat!
Processo nº 315/2014
/ Rua Pedro Druszez, 111 | CEP: 83702-080 / Araucária / aná / Fone: (041) 3514-1400