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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG CAMINHOS DO SOL, CONFORME ESPECIFICA.
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-27 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei nº 2.728/2014 em 27/06/2014, disponível em normas jurídicas.
2014-06-09 Proposição aprovada — Proposição discutida em sessão plenária em dois turnos. Aprovada em primeiro turno por unanimidade dos presentes com 10(dez) votos favoráveis em 09/06/2014. Aprovada em segundo turno por unanimidade dos presentes com 09(nove) votos favoráveis em 16/06/2014. Encaminhada à sanção do Prefeito em 18/06/2014.
2014-02-25 Proposição autuada e convertida em matéria legislativa — Proposição protocolada, encaminhada à Presidência para análise conforme art. 32, VIII, "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, autuação e posterior discussão e votação em Plenário.

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texto original #

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3
e
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
GABINETE DO VEREADOR ALEXANDRE GOTFRID
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O vereador Alexandre Gotfrid no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 02/2014
Súmula: "Declara de Utilidade Pública a ONG Caminhos do
Sol, conforme especifica.”
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a ONG Caminhos do Sol, com sede na
Papa João XXIII, 1494, Santa Regina, Município de Araucária, Estado do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo, devera apresentar em cada exercício, ao Prefeito Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade Araucariense, no ano
precedente, no setor definido pelo Estatuto Social.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade:
a) deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais
de 12 (doze) meses:
b) substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do
Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do
estatuto originário;
c) alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se
pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente,
bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas;
d) passar a remunerar os membors de sua Diretoria pelo exercício específico de
suas funções;
e) distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob qualquer forma:
f) deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de
finalidades previstas nos seus estatutos;
PROTOCOLO Nº. OS) AMA
Art.4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, 25 de Fevereiro de 2014.
JUSTIFICATIVA 104
A entidade cuja declaração de Utilidade Pública Municipal se pretende
através do presente projeto de lei, tem como finalidade a prestação de serviços
assistenciais para idosos, trabalho de suma importância e cada vez mais
requisitado em nossa sociedade.
A declaração de Utilidade Pública permitirá que essa entidade assegure a
continuidade de suas ações com maior respaldo.
Desta forma , visando dotar a instituição dos instrumentos necessários ao
melhor desenvolvimento de seus relevantes serviços prestados à comunidade,
conclamo meus nobres pares para que juntos, possamos aprovar o presente
projeto de lei, que está instruído com os documentos exigidos pela Lei Municipal
vigente.
Gabinete do Vereador, 25 de Fevereiro de 2014.

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