br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 417/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária.
native_id13497

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-04-15 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 417/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo Castilhos, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 8 e 15 de abril de 2025.
2025-04-15 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-11 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-04-08 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-04-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-04-02 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-03-27 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-18 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2025-03-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-02-20 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-02-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-02-04 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-01-29 Tramitação Regimental retomada — Tramitação retomada. Vereador reeleito. Art. 108, Parágrafo Único do RI.
2024-05-03 Sobrestado — Projeto sobrestado no primeiro semestre de 2024 devido ao período/ano eleitoral, para atendimento à Lei Federal 9.504/1997.
2024-04-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2024-04-16 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Das Comissões Técnicas Encaminhado à Sala para prosseguimento regimental.
2024-04-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2024-03-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Das Comissões Técnicas Encaminhado à Sala para prosseguimento regimental.
2024-03-21 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2024-03-20 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Das Comissões Técnicas Encaminhado à Sala para prosseguimento regimental.
2024-03-19 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2024-03-15 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2024-03-15 Encaminhado à Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T13:31:40.467811-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0
2025-04-08T11:45:48.651037-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 417/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), para a pessoa idosa com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de
Araucária.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento do Imposto Predi￾al e Territorial Urbano (IPTU) de imóvel que seja de propriedade de pessoa idosa com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária.
Parágrafo Único - A isenção de que trata o caput será concedida para um único imóvel
do qual a pessoa idosa seja proprietária ou responsável pelo recolhimento do tributo e
que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente
do tamanho do referido imóvel.
Art. 2º A isenção que trata esta Lei beneficiará os proprietários de imóvel residencial
cuja renda familiar seja de até 03 (três) salários-mínimos nacional.
Art. 3º O requerimento de isenção, assinado pelo requerente ou por procurador devida￾mente constituído, deverá ser apresentado junto à Secretaria de Finanças, no setor de
IPTU, acompanhado de:
I – Documento comprovando a propriedade ou a posse do imóvel, qual seja:
a) Matrícula atualizada do imóvel, ou, 
b) Certidão dos registros imobiliários, ou,
c) Contrato de compra e venda registrado, ou,
d) Título de posse.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
II - Contrato de locação, quando o imóvel for alugado, no qual conste o requerente como
principal locatário;
III - Documento de identificação do requerente com foto; 
IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Art. 4° A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga o contri￾buinte do pagamento das taxas. 
Art. 5º A isenção de que trata a presente Lei, quando concedida, será válida pelo prazo
de 01 (um) ano e após esse período, deverá ser novamente requerida, nas mesmas
condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e cessará quando dei￾xar de ser requerida.
Art. 6° O direito de requerer a isenção de que trata o art. 1° desta Lei, permanece após
a morte da pessoa idosa, desde que o imóvel continue a servir de residência ao cônjuge
sobrevivente e/ou seus dependentes, e enquanto atendidos os demais requisitos.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de novembro de 2023.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa conceder isenção de IPTU para pessoa idosa com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Não temos dúvidas que a isenção é uma
medida justa que se faz necessária à pessoa idosa como garantia mínima do princípio
da dignidade humana e também equidade social.
Além disso, cabe ressaltar que tal isenção de IPTU facilita e melhora a vida dos
idosos em uma das necessidades básicas mais importantes: a habitação. Sabemos que
a pessoa idosa, por vezes com o orçamento comprometido devido a aquisição de medi￾camentos e outros gastos com a saúde, possui dificuldade em pagar o referido imposto. 
O Projeto de Lei em questão vai de encontro à essa necessidade, garantindo o
mínimo de conforto e dignidade possíveis já que, como mencionado, a pessoa idosa
precisa optar entre comprar o remédio ou ter o mínimo para sua subsistência e de sua
família. 
Ante o exposto, pedimos o recebimento do presente Projeto de Lei e, após análi￾se das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetido ao soberano Plená￾rio, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de novembro de 2023.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200

open original →