| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária. |
| native_id | 13497 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-20 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-10-20 | Norma Sancionada e Publicada | — | NORMA SANCIONADA E PUBLICADA. |
| 2025-04-15 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 417/2023, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo Castilhos, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 8 e 15 de abril de 2025. |
| 2025-04-15 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-11 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-04-08 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-04-04 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-04-02 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-03-27 | Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-03-18 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer. |
| 2025-03-11 | Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-02-20 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer. |
| 2025-02-17 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-02-04 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-01-29 | Tramitação Regimental retomada | — | Tramitação retomada. Vereador reeleito. Art. 108, Parágrafo Único do RI. |
| 2024-05-03 | Sobrestado | — | Projeto sobrestado no primeiro semestre de 2024 devido ao período/ano eleitoral, para atendimento à Lei Federal 9.504/1997. |
| 2024-04-18 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2024-04-16 | Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública | — | Das Comissões Técnicas Encaminhado à Sala para prosseguimento regimental. |
| 2024-04-02 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer. |
| 2024-03-25 | Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento | — | Das Comissões Técnicas Encaminhado à Sala para prosseguimento regimental. |
| 2024-03-21 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer. |
| 2024-03-20 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Das Comissões Técnicas Encaminhado à Sala para prosseguimento regimental. |
| 2024-03-19 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2024-03-15 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2024-03-15 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-15T13:31:40.467811-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 12 | 0 | 0 |
| 2025-04-08T11:45:48.651037-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 10 | 0 | 0 |
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O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição PROJETO DE LEI Nº 417/2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóvel que seja de propriedade de pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de Araucária. Parágrafo Único - A isenção de que trata o caput será concedida para um único imóvel do qual a pessoa idosa seja proprietária ou responsável pelo recolhimento do tributo e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do tamanho do referido imóvel. Art. 2º A isenção que trata esta Lei beneficiará os proprietários de imóvel residencial cuja renda familiar seja de até 03 (três) salários-mínimos nacional. Art. 3º O requerimento de isenção, assinado pelo requerente ou por procurador devidamente constituído, deverá ser apresentado junto à Secretaria de Finanças, no setor de IPTU, acompanhado de: I – Documento comprovando a propriedade ou a posse do imóvel, qual seja: a) Matrícula atualizada do imóvel, ou, b) Certidão dos registros imobiliários, ou, c) Contrato de compra e venda registrado, ou, d) Título de posse. Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 II - Contrato de locação, quando o imóvel for alugado, no qual conste o requerente como principal locatário; III - Documento de identificação do requerente com foto; IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF); Art. 4° A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas. Art. 5º A isenção de que trata a presente Lei, quando concedida, será válida pelo prazo de 01 (um) ano e após esse período, deverá ser novamente requerida, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e cessará quando deixar de ser requerida. Art. 6° O direito de requerer a isenção de que trata o art. 1° desta Lei, permanece após a morte da pessoa idosa, desde que o imóvel continue a servir de residência ao cônjuge sobrevivente e/ou seus dependentes, e enquanto atendidos os demais requisitos. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 21 de novembro de 2023. (ASSINADO DIGITALMENTE) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 JUSTIFICATIVA A presente proposição visa conceder isenção de IPTU para pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Não temos dúvidas que a isenção é uma medida justa que se faz necessária à pessoa idosa como garantia mínima do princípio da dignidade humana e também equidade social. Além disso, cabe ressaltar que tal isenção de IPTU facilita e melhora a vida dos idosos em uma das necessidades básicas mais importantes: a habitação. Sabemos que a pessoa idosa, por vezes com o orçamento comprometido devido a aquisição de medicamentos e outros gastos com a saúde, possui dificuldade em pagar o referido imposto. O Projeto de Lei em questão vai de encontro à essa necessidade, garantindo o mínimo de conforto e dignidade possíveis já que, como mencionado, a pessoa idosa precisa optar entre comprar o remédio ou ter o mínimo para sua subsistência e de sua família. Ante o exposto, pedimos o recebimento do presente Projeto de Lei e, após análise das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetido ao soberano Plenário, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores. Câmara Municipal de Araucária, 21 de novembro de 2023. (ASSINADO DIGITALMENTE) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200